Voto é direito e dever de todo cidadão

Por Vanessa Ferranti

Quem não votar e não justificar a ausência tem consequências com a Justiça Eleitoral

O voto é um direito e dever de todo cidadão brasileiro. É um momento importante, afinal, é o povo quem definirá o chefe do Executivo e os parlamentares do município pelos próximos quatro anos. A decisão de não votar e não justificar a ausência traz consequências para o eleitor, como restrições ao tirar determinados documentos e dificuldades para conseguir um emprego. O Cruzeiro do Sul separou algumas dessas penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral.

Se o eleitor não estiver em dia com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será impedido de obter passaporte ou carteira de identidade. No entanto, essa restrição não se aplica ao eleitor que estiver no exterior e precisar de um novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. Além disso, o eleitor inadimplente não poderá receber salários, vencimentos ou remuneração provenientes de funções ou empregos públicos, autárquicos ou paraestatais, incluindo aqueles em fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que prestem serviços públicos delegados, a partir do segundo mês após a eleição. O eleitor nessa situação também será impedido de participar de concorrências públicas ou administrativas promovidas pela União, Estados, Territórios, Distrito Federal, Municípios ou suas respectivas autarquias.

O cidadão ficará proibido, ainda, de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, assim como tomar posse nesses cargos; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda e obter Certidão de Quitação Eleitoral.

O TRE ressalta que as regras não se aplicam aos eleitores que têm direito ao voto facultativo (pessoas consideradas analfabetas, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e cidadãos que vivem com deficiência física ou mental que torne impossível ou muito complicado o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que deferido pelo Juízo Eleitoral requerimento de certidão de quitação por prazo indeterminado.

Presos provisórios

Pessoas presas em caráter provisório e adolescentes em unidades de internação poderão votar nas eleições municipais. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TRE), de São Paulo, desde 2010, o voto do preso provisório está autorizado em seções eleitorais instaladas nos centros penitenciários.

Presas e presos de forma provisória são aqueles que não foram condenados por decisão transitada em julgado e, portanto, não tiveram seus direitos políticos suspensos, assim como os jovens em cumprimento de medida socioeducativa.

Nas últimas eleições, em 2022, São Paulo contou com 85 seções eleitorais funcionando em unidades penais e de internação da Fundação Casa. Ao todo, 5.878 eleitores foram habilitados para votar nessas seções especiais. (Com informações do TRE)