Câmara debate Bairro Empreendedor

Por Vinicius Camargo

Os vereadores também analisam proposta de adesivo de mobilidade em ônibus da cidade

 

A Câmara Municipal de Sorocaba vota hoje (24) um projeto de lei que institui o programa Bairro Empreendedor na cidade. Os vereadores também vão analisar uma proposta sobre a obrigatoriedade da instalação de adesivos nos veículos do transporte público para indicar a localização do ponto cego aos ciclistas e motociclistas. Ambos serão votados em primeira discussão.

O projeto nº 11/2021 determina que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (Sedetur) auxilie empreendedores informais a se inserirem no mercado formal. Para tanto, a pasta deverá adotar diversas medidas para fomentar e ampliar as atividades de micro, pequenas e médias empresas já existentes. A iniciativa visa fortalecer os núcleos comerciais nos bairros. Para o autor da proposta, esse apoio resultaria no desenvolvimento econômico de uma das regiões e, consequentemente, da cidade como um todo.

Entre outros objetivos da proposta do Bairro Empreendedor, estão a promoção à formação e qualificação profissional; redução do nível de desemprego; aproximação dos pequenos comerciantes da prefeitura; expansão das atividades comerciais nos bairros; incentivo ao estreitamento de relações entre universidades e a comunidade; criação de pontos de comércio e promoção do aprimoramento tecnológico e incremento da inovação em produtos e processos dos pequenos negócios.

A prefeitura também poderá celebrar convênios, parcerias ou outros instrumentos de cooperação para a promoção de ações de empreendedorismo, com órgãos públicos, bem como com empresas e instituições privadas e órgãos não governamentais.

Já o PL nº 118 /2022 visa diminuir acidentes de trânsito e melhorar a mobilidade urbana. Segundo o texto, se descumprirem a medida e não instalarem os adesivos nos seus veículos, as concessionárias responsáveis pelo transporte público serão advertidas. Caso haja reincidência, as prestadoras do serviço receberão multa. O valor da penalidade não deverá ser inferior a 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Ou seja, as empresas podem ter de pagar R$ 3.536. (Vinicius Camargo)