Justiça barra três candidatos a prefeito e dois vices na região

Casos foram registrados em Votorantim, Pilar do Sul, Mairinque e São Roque

Por Vanessa Ferranti

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Cinco candidatos a prefeito e vice-prefeito da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) tiveram os registros indeferidos ou cassados pela Justiça Eleitoral. Os casos foram registrados em Votorantim, Mairinque, São Roque e Pilar do Sul. Para todas as decisões ainda cabem recursos. Os candidatos continuam concorrendo nestas eleições, enquanto aguardam julgamento dos recursos apresentados.

Uma das situações ocorreu na última semana, em Votorantim. Fabíola Alves (PSDB), candidata à reeleição à chefia do Executivo, e o candidato a vice-prefeito, César Silva (PSDB), tiveram as candidaturas invalidadas. A decisão foi emitida no dia 19 de setembro. Além da cassação para as eleições municipais de 2024, o documento declara a inelegibilidade dos candidatos por oito anos. O candidato a vereador Pastor Lilo (MDB)recebeu sanção idêntica.

De acordo com a denúncia, apresentada pela coligação Eu escolho Votorantim, integrada pelos partidos PSB, PSD, União Brasil, PDT e PP, os três candidatos participaram de um culto religioso na Igreja Quadrangular do Reino de Deus em 10 de agosto. Durante a cerimônia, os três teriam realizado atos típicos de propaganda eleitoral. Antes disso, o autor do processo alega, também, que a municipalidade aumentou o valor da locação pago à igreja por um imóvel destinado às instalações da Escola de Música da Secretaria de Cultura em 34,10%. Atitudes que configurariam o abuso do poder político. Em entrevista ao Cruzeiro do Sul, a candidata Fabíola Alves informou que não houve o pedido de votos e, por isso, a visita na igreja não seria uma ilegalidade.

Outros municípios

Em Pilar do Sul, a Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Beto Jordão (PSD). A sentença foi assinada pelo juiz Matheus Oliveira Nery Borges e divulgada na sexta-feira (20). A impugnação foi solicitada pela coligação Desenvolvimento com qualidade de vida”, composta pelos partidos Republicanos, Podemos e PSB.

De acordo com a decisão, Beto Jordão foi destituído do cargo de secretário municipal da Saúde de Piedade por autuação em processo administrativo disciplinar. Ainda conforme o documento, servidores públicos demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão.

Em sua defesa, o candidato alegou à Justiça Eleitoral que não houve destituição, pois teria deixado o cargo a pedido. Também alega que “mesmo se destituído do cargo fosse, não se enquadraria na hipótese da Lei Complementar, uma vez que, tratando-se de agente político, não estaria sujeito ao estatuto dos servidores municipais e sim a sistema próprio de responsabilização”. O argumento não foi aceito pela Justiça, que indeferiu a candidatura.

“Confiamos plenamente na lei e em nossa equipe de advogados para esclarecer e resolver esta situação que criaram para confundir o povo pilarense. Nossa equipe segue a todo vapor e atuando firmemente para resolver a questão. Enquanto isso, a campanha segue normalmente e dentro da legalidade”, informou a equipe de Beto Jordão.

José Luiz Monteiro, candidato à Prefeitura de Mairinque pelo Psol, também teve o registro de candidatura indeferido. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o candidato não cumpriu requisitos necessário para ser elegível. O Cruzeiro do Sul não conseguiu contato com o candidato.

Já em São Roque, a candidata a vice-prefeita Maria Lúcia (PV), da chapa do candidato a prefeito Chumbinho (Solidariedade), teve o registro de candidatura indeferido com recurso por “desatendimento a requisito formal”. O setor jurídico da coligação informou que o registro de candidatura de Maria Lúcia está em ordem, mas, ao apresentar documentações e certidões criminais à Justiça Eleitoral de São Roque, foi solicitado o fornecimento de certidões de um determinado processo. As certidões foram providenciadas. Entretanto, teria havido um erro no sistema do Tribunal de Justiça, que anotou incorretamente um processo como ação penal, quando na verdade era uma carta precatória, e não um processo criminal.

Esse erro teria sido corrigido em 18 de setembro de 2024. Em seguida, o advogado da coligação recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral para que a decisão seja revista. Agora, a defesa aguarda a reanálise do recurso apresentado ao TRE, “visto que não existe qualquer causa de inelegibilidade da candidata, uma vez que se tratou tão somente de uma irregularidade formal”, destacou o defensor. (Vanessa Ferranti)