TSE alerta para alta de abstenções, brancos e nulos

No primeiro turno de 2020, 39,4% dos eleitores de Sorocaba abriram mão de escolher prefeito e 40,3% vereador

Por Vanessa Ferranti

Justiça Eleitoral faz campanha para incentivar eleitores a comparecer aos locais de votação e escolher seus candidatos

No primeiro turno das últimas eleições municipais, 191.617 sorocabanos simplesmente abriram mão do direito de escolher os atuais prefeito e vice-prefeito do município. Esse número, que representa 39,4% do total das 485.962 pessoas que estavam aptas a votar em 2020, é a soma das abstenções com os votos em branco e nulos. Uma comparação que mostra com clareza o peso das ausências e daqueles que anularam o voto ou apertaram a tecla “Branco” pode ser feita com a votação obtida pelos dois candidatos que foram para o segundo turno: juntos, Rodrigo Manga (Republicanos) e Jaqueline Coutinho (PSL) conseguiram apenas 164.975 sufrágios. A falta de participação do eleitorado na formação da atual Câmara de Vereadores de Sorocaba é ainda mais significativa, chegando a 195.652 o montante de faltosos e votos inválidos, ou seja, 40,3% do colégio eleitoral local.

Quatro anos atrás, 26,65% dos eleitores da cidade — 129.485 pessoas — não compareceram aos locais de votação no primeiro turno. O número de faltosos foi cerca de 7 pontos percentuais maior do que nas eleições de 2016, quando 19,45% dos sorocabanos com direito a voto e devidamente cadastrados — 89.156 — não foram às urnas.

Além disso, entre os 356.477 eleitores que compareceram aos locais de votação em 2020 — 73,35% do colégio eleitoral local —, 40.258 — ou 11,29% das pessoas — anularam seus votos, enquanto 6,14% — 21.874 — votaram em branco.

Em 2016 a presença de público foi maior, com 80,55% de comparecimento. Dos 369.180 eleitores que participaram, 17,08% — 50.574 — votaram nulo e 7,62 % — 22.547 — em branco.

Os dados apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que a cada ano diminui o número de cidadãos que participam das eleições. Além disso, os votos nulos e brancos estão em constante crescimento. Para mudar essas estatísticas o TSE realiza diversas campanhas para conscientizar a população, por meio de sites e redes sociais.

Este ano, mais de 152 milhões de brasileiros estão aptos a comparecer às urnas no dia 6 de outubro, para eleger prefeitos, vice-prefeitos e os vereadores. Em Sorocaba, o eleitorado totaliza 527.772 pessoas.

Instrumento de mudança

Entre os motivos destacados pela Justiça Eleitoral como incentivo à participação nas eleições está o fortalecimento da cidadania, afinal, o voto é considerado um importante instrumento de mudança política e social. “Portanto, a escolha de quem vai representar a sociedade nas casas legislativas e de quem vai chefiar o Executivo local — como ocorrerá nas eleições municipais deste ano — é de relevância para promover melhorias ou dar continuidade ao que foi feito quando se trata da administração da cidade e da elaboração de leis para o município”, enfatiza o TSE.

Além disso, mais do que um direito, o voto também é um dever do cidadão, a quem cabe, igualmente, fiscalizar as ações dos governantes nos próximos quatro anos. “Em relação à conscientização da população, é preciso lembrar que todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. O poder é do povo, por meio do voto, que deve exercer esse poder da melhor forma possível, para o bem de todos que vivem numa sociedade politicamente organizada”, destacou o juiz eleitoral José Elias Themer.

O artigo 14 de Constituição Federal determina a obrigatoriedade do voto para maiores de 18 anos. O comparecimento na eleição é facultativo apenas para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e adolescentes de 16 e 17 anos. É possível tirar o título de eleitor aos 15 anos, mas, somente ao completar 16, o jovem poderá votar. Quem não comparecer no dia do pleito deve justificar a ausência no dia da eleição ou até 60 dias após cada turno. Para isso, é preciso pagar uma multa.

Diferença entre os votos

A opção do voto em branco está disponível na urna eletrônica, enquanto o voto nulo é computado quando uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido é digitada. Conforme a Justiça Eleitoral, os votos em brancos e nulos não são contabilizados.

“Tecnicamente, o número de votos brancos e nulos não interfere no resultado das eleições, porque o que conta são os votos válidos, isto é, excluídos os brancos e nulos”, informa José Elias Themer.

Isso pode confundir o eleitor, pois as regras eram diferentes no passado. O TSE explica que, antes, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral. Ou seja, mesmo que o eleitor não manifestasse preferência por nenhum candidato, seu voto influenciava a distribuição de cadeiras entre os partidos. Já o voto nulo era considerado como um protesto contra as opções dos candidatos. A regra mudou em 1997. Atualmente, votos em branco e nulos servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa.

Há, também, a possibilidade de votar somente na legenda. Para isso, o eleitor deve digitar os dois números que identificam o partido político escolhido. “Esse voto é possível nas eleições proporcionais: para vereador e deputado federal, estadual ou distrital — no caso do Distrito Federal. Assim, o eleitor pode ajudar o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no Legislativo, independentemente da candidata ou do candidato daquela legenda que venha a ocupá-las”, destaca o TSE.