Empresa contesta cobrança adicional de ITBI

Por Cruzeiro do Sul

Segundo a Seplan, a avaliação de cada imóvel leva em conta valor de mercado

O Tribunal da Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou o recurso, com antecipação de tutela, em um processo judicial de uma empresa que contesta a cobrança adicional, de pouco mais de R$ 267 mil, referente ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), efetuada pela Secretaria de Planejamento (Seplan) de Sorocaba. A decisão foi proferida pelo desembargador Rezende Silveira, da 14ª Câmara de Direito Público, no dia 18 de setembro.

De acordo com o processo, a empresa adquiriu o imóvel, avaliado em torno de R$ 2,5 milhões, em 2021. No entanto, após a análise do terreno, a Secretaria de Planejamento afirmou que o preço da propriedade era maior do que o determinado inicialmente e estipulou o valor de R$ 9,79 milhões. Neste cenário, a pasta municipal adicionou a cobrança complementar de R$ 267.855,12 , sendo R$ 168.462,34 de ITBI, R$ 84.231,17 de multa e R$ 15.161,61 de juros.

A empresa recorreu após o Município emitir uma nova guia do imposto. Segundo o advogado Samuel de Oliveira Garcia, do Dalla Pria Advogados, que atua na defesa da empresa, a prefeitura desconsiderou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao avaliar o valor de mercado do imóvel de forma unilateral, ou seja, sem direito ao contraditório. “Além disso, não foi realizada nenhuma vistoria presencial ou a apresentação de eventuais pesquisas de preços em relação à área”, acrescenta.

Em nota, a Secretaria de Planejamento afirma que avalia cada imóvel de acordo com o valor de mercado, após pesquisas em imobiliárias realizadas em Sorocaba e conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). (Da Redação)