Procon Sorocaba orienta consumidor sobre as compras de Dia das Crianças
A recomendação inicial é que o cliente, previamente, defina o que deseja adquirir
O Procon Sorocaba, órgão ligado à Secretaria de Governo (Segov) da Prefeitura de Sorocaba, orienta os consumidores quanto aos cuidados nas compras de presentes, sobretudo de brinquedos, relacionados ao Dia das Crianças, celebrado no dia 12 de outubro.
A recomendação inicial é que o cliente, previamente, defina o que deseja adquirir, para facilitar a pesquisa de preços, de qualidade e aplicação do produto. O ideal é avaliar valores e conferir a faixa etária, o interesse da criança e sua habilidade em relação ao presente a ser adquirido. Da mesma maneira, evitar compras por impulso é considerado fundamental, a fim de evitar que o orçamento fique apertado.
O comprador deve conferir se, na embalagem do produto, constam as instruções de uso e de montagem, descrição exata dos itens inclusos, identificação do fabricante (como nome, CNPJ e endereço ou importador) e, caso o brinquedo seja importado, eventuais riscos que possam apresentar à criança.
O brinquedo também precisa ter o selo de certificação do Inmetro, o qual indica que o produto foi fabricado e comercializado, de acordo com as normas técnicas. O selo é obrigatório desde 1992, concedido aos produtos aprovados em uma série de ensaios laboratoriais. São analisados itens de segurança, como: impacto e queda (bordas cortantes e pontas agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); toxicidade (metais e substâncias nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).
Na hora da compra na loja, presencialmente, o freguês deve permanecer atento aos produtos em exposição, pois todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva, bem como se existe a opção de parcelamento. Neste caso, a mercadoria deve apresentar dois preços: o total à vista e das parcelas. O fornecedor também deve informar os juros praticados, se houver, e o número e a periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo, para que o cliente não seja surpreendido com juros embutidos na fatura do cartão de crédito ou do boleto.
Conforme especifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. Sobre as formas de pagamento, se possível, o comprador deve optar pelo pagamento à vista, para evitar possíveis parcelamentos com juros, os quais futuramente podem pesar no orçamento.
Conhecer sobre a política de vendas e de atendimento ao consumidor também traz mais segurança. É interessante verificar qual a política de atendimento ao cliente, como é o pós-venda, se a empresa realiza trocas, quais os canais de contato, qual o valor do frete e a data da entrega devem ser checados antes da compra e cumpridos corretamente pelo fornecedor.
Outro alerta ao cliente é quanto à forma como procura a empresa. Ele não deve responder mensagens de publicidade ou acessar links recebidos. A dica é buscar o fornecedor por sua própria iniciativa, acessando as páginas oficiais. Cuidado com preços muito abaixo do mercado, pois podem indicar problemas, como golpes, fraudes e mercadoria falsificada.
Nos casos das compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone ou WhatsApp, é direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor a devolução do item adquirido no prazo de até sete dias da compra ou da entrega, independentemente do motivo. Nesse caso, o comprador não deve ser cobrado por nenhum valor e, de preferência, deve registrar o pedido de cancelamento por escrito. (Da Redação com informações do Procon Sorocaba)