Prefeitura é condenada a pagar R$ 150 mil de indenização à família de bebê

Decisão reconhece omissão de cuidados e atraso na transferência de Miguel Henrique

Por Cruzeiro do Sul

Cinco secretários da Prefeitura de Sorocaba foram exonerados


A Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Sorocaba a pagar uma indenização de R$ 150 mil à família de Miguel Henrique de Souza Corrêa, bebê que faleceu em 2018 após ser diagnosticado com Síndrome de Edwards, uma condição genética rara caracterizada pela presença de um cromossomo extra no 18º par de cromossomos, resultando em graves deficiências físicas e mentais. A sentença, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), também determinou o pagamento de uma pensão mensal à família devido à omissão de cuidados médicos essenciais que contribuíram para a morte da criança.

O juiz Alexandre de Mello Guerra estipulou que o município pague uma pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo até a data em que Miguel completaria 25 anos, reduzida para 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. Esse valor será corrigido mensalmente e acrescido de juros moratórios. A prefeitura também deve quitar, de forma única, as prestações devidas desde o falecimento do bebê.

A mãe de Miguel, Gedália Jovino de Souza, expressou um misto de alívio e dor ao receber a decisão, após anos de batalha judicial. “Foram anos lutando para isso. O que fizeram com a gente desde a gestação até o nascimento e o falecimento do Miguel não tem dinheiro que pague. Mas jurei a ele que faria justiça para que isso não acontecesse com outras famílias”, desabafou. Ela também relembrou os momentos mais difíceis: “Eu nunca pude segurar meu filho nos braços. Segurei ele no necrotério e no caixão. Hoje, eu vivo de saudades do Miguel”.

Não deu tempo

Miguel nasceu na Santa Casa de Sorocaba com múltiplas deficiências e problemas cardíacos graves. Ao perceber a necessidade de atendimento especializado, a família acionou a Justiça para garantir a transferência urgente de Miguel para o Instituto do Coração (Incor), em São Paulo, onde ele poderia ser submetido a uma cirurgia. Contudo, essa transferência só ocorreu após 48 dias, quando o quadro de saúde do bebê já estava gravemente comprometido. Nove dias após ser transferido, Miguel faleceu durante uma cirurgia pulmonar.

Na decisão, o juiz apontou que a demora na transferência e a falta de uma equipe médica especializada desde o início do tratamento foram fatores determinantes para o desfecho fatal. O magistrado destacou a “ineficiência estatal na prestação do serviço de saúde e a omissão de cuidados médicos imediatos” como causas diretas da morte da criança. Segundo o juiz, se o diagnóstico tivesse sido realizado adequadamente durante a gestação, o nascimento poderia ter sido planejado em um centro com suporte especializado em cardiologia pediátrica.

Justiça feita

Cássia Monteiro de Carvalho Almeida, advogada da família, afirmou que lembrar dessa perda irreparável é um momento de dor para todos. “Nada pode trazer de volta a vida do filho. Esta indenização não é, e nunca será, uma compensação suficiente por essa perda, mas representa o reconhecimento da gravidade dos erros cometidos. A Justiça reconheceu que houve falhas no atendimento que culminaram em uma tragédia irreparável. Nosso objetivo sempre foi buscar a responsabilização dos órgãos responsáveis, especialmente daqueles que ocupam cargos públicos, para que outras famílias não precisem passar pela mesma dor. Além de garantir que a família receba algum amparo, esperamos que essa decisão sirva como um alerta às instituições de saúde para que aprimorem seus serviços e protocolos, garantindo o atendimento digno e adequado a todos os pacientes.”

A família também registrou boletim de ocorrência na época do falecimento de Miguel, buscando responsabilizações na esfera criminal. A reportagem do Cruzeiro do Sul manteve contato com a Delegacia Seccional de Sorocaba para obter informações sobre o andamento da investigação, mas não houve retorno até o fechamento desta edição. Em nota, a Prefeitura de Sorocaba informou que o município não foi notificado sobre a decisão. (Fernanda Marques)