MPT define novas regras para entidades receberem bens e valores
Poderão se cadastrar órgãos e entidades públicos e privados sem fins lucrativos que promovam direitos sociais
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas publicou o edital nº 9/2024, que contém as novas regras para o cadastramento de entidades e órgãos públicos que se interessam em receber bens e valores decorrentes da atuação do MPT em ações e acordos trabalhistas, na área de abrangência da 15ª Região, que envolve 599 municípios do interior e litoral norte paulista, incluindo a região de Sorocaba.
A partir deste novo regramento, as organizações cadastradas passam a figurar em cadastros nacional e regional, conforme previsto na Portaria nº 1.240, da Procuradoria Geral do Trabalho, que regulamenta o artigo 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024.
Poderão se cadastrar órgãos e entidades públicos e privados sem fins lucrativos que promovam direitos sociais. Para isso, no momento do cadastramento, o interessado deve apresentar uma série de documentos, como os atos constitutivos da organização, se há reconhecimento de sua utilidade pública, além de certidões e declarações que constam do edital.
O deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou recursos para o órgão ou entidade cadastrada, uma vez que tal medida caberá ao procurador que, efetivamente, fará a destinação. O cadastramento garante, contudo, a permanência do potencial beneficiário no banco de dados, sendo este um requisito necessário para a efetivação da destinação.
Uma vez aprovado o cadastramento nos termos da Portaria, o cadastro anterior perderá validade, mas, até que isso ocorra, o cadastrado poderá ser destinatário de bens ou valores, desde que comprove o preenchimento de todos os requisitos e condições exigidos na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024.
Para fazer o cadastramento da forma correta no sistema de Protocolo Administrativo Eletrônico, além de ter acesso às portarias e resoluções, deve-se acessar o site www.prt15.mpt.mp.br. (Da Redação)