Calendário do IPVA de 2025 começa no dia 13 de janeiro
Imposto pode ser quitado à vista, com desconto de 3%, ou em até cinco parcelas
Os donos de veículos licenciados no Estado de São Paulo podem conferir o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. O decreto 69.152/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem (13), fixa as datas para o recolhimento do imposto e o percentual de desconto para o pagamento em cota única antecipada.
De acordo com o calendário elaborado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), os contribuintes podem antecipar o pagamento do imposto em janeiro, em cota única, com desconto de 3%; pagar integralmente em fevereiro, sem desconto; ou parcelar o tributo em até cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio), conforme o final da placa do veículo.
Para quem optar pelo parcelamento, a fim de facilitar a memorização dos vencimentos, a Sefaz-SP manteve todos no mesmo dia do mês para cada final de placa. Por exemplo, veículos com final de placa 1 têm vencimento em 13 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril e 13 de maio. Se o vencimento ocorrer no fim de semana, feriado ou dia em que não houver expediente bancário no município de registro do veículo, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral antecipado em janeiro é concedido desconto de 3% — o calendário começa em 13 de janeiro e segue até o dia 24. O vencimento em cota única, sem desconto, é 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
Formas de pagamento
Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, o contribuinte pode utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam).
No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. “O recolhimento é feito por meio de QR Code junto a cerca de 800 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos”, de acordo com a Sefaz-SP.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da secretaria, informar os dados do veículo e gerar um QR Code, que servirá para o pagamento. “O QR Code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR Code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR Code, há um contador temporal de ‘tempo restante’, indicando quando o código expirará. Ao ler o QR Code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à ‘Secretaria da Fazenda e Planejamento’, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.”
Rede bancária
As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível fazer o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas.
O calendário completo do IPVA de 2025 pode ser consultado no site da Sefaz-SP. (Da Redação, com informações da Agência SP)