SP fará restituição de IPVA a donos de veículos roubados ou furtados em 2024

Sefaz-SP reembolsará mais de R$ 24 milhões divididos em quatro lotes

Por Da Redação

Divulgação/Agência SP
Valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos

Os proprietários paulistas que tiveram seus veículos furtados ou roubados no ano passado no Estado de São Paulo podem ter direito à restituição de IPVA em valores proporcionais. No total, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) reembolsará mais de R$ 24 milhões, divididos em quatro lotes, liberados nos meses de abril e maio, por período de ocorrência, com início na próxima segunda-feira (7).

A pasta calculou que proprietários de 39.415 veículos fizeram boletim de ocorrência sobre a subtração de seus automóveis no Estado e fazem jus a valores da restituição de IPVA, proporcionais ao pagamento do imposto de 2024, durante o período em que ficaram sem o bem.

O cálculo da restituição do imposto vai depender de cada caso, sendo considerados principalmente os seguintes fatores: o período do ano em que foi registrado o B.O, se o tributo foi pago integral ou parcialmente e ainda se o bem foi recuperado ou não.

Após o prazo de dois anos sem o resgate, a restituição do IPVA deverá ser solicitada à Sefaz por meio do SIVEI. O ontribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Consulta

Para verificar se a sua restituição de IPVA já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item “Serviços” e na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado“. Informe o Renavam e o número do B.O. e pronto. O passo a passo também está disponível no “Guia do usuário > Roubo e Furto”.

Como funciona

Desde 2008, o Estado de São Paulo realiza a restituição de IPVA aos cidadãos, conforme norma estabelecida na Lei do IPVA. A norma garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês em que aconteceu o fato, a razão de 1/12 por mês do valor do imposto devido ao Estado, desde que o proprietário tenha registrado boletim de ocorrência.

Caso o proprietário do veículo tenha recolhido o tributo integralmente em janeiro e, em logo em seguida, tenha seu carro furtado, todo o valor pago será reembolsado. Porém, se o automóvel for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, a razão de 1/12 por mês, contados a partir do mês da recuperação.