Novo programa tem incentivo a quitação de débitos municipais em Sorocaba
A Prefeitura de Sorocaba lança nesta quarta-feira (16) o Programa Especial de Regularização Fiscal do Município (Perfis).
Trata-se de uma oportunidade para que os contribuintes sorocabanos regularizarem seus débitos tributários em até 120 parcelas.
Por conta dos problemas que a pandemia do coronavírus trouxe à população, muitas pessoas deixaram de cumprir com seus compromissos, gerando outro tipo de preocupação para famílias inteiras e empreendedores que viram seus negócios prejudicados por uma crise institucional e financeira.
De acordo com o diretor da Secretaria Municipal da Fazenda, Paulo Yassushi Kamiji, o objetivo do programa é dar a possibilidade aos contribuintes de quitar seus débitos com mais tranquilidade e segurança, já que, pela primeira vez, a negociação se estenderá em até 120 parcelas. No caso de empresas, a regularização de débitos permite a certidão positiva com efeito de negativa que abre crédito no mercado para a manutenção ou incremento dos negócios, ajudando a estimular a economia local.
O novo Perfis foi regulamentado ontem (15) em decreto publicado no Jornal Município de Sorocaba, especificando as condições para obtenção do benefício e favorecendo ao contribuinte em débito com a municipalidade a condição de cumprir com seu compromisso.
Será permitida a regularização de débitos como o Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN); Taxa de Fiscalização, Instalação e Funcionamento (TFIF), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) , Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e multas, entre outros.
Para negociar seus débitos o contribuinte deve acessar o site oficial da Prefeitura www.sorocaba.sp.gov.br, a partir de hoje e clicar em Leia Mais no banner do Perfis.
Critérios
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá redução de 100% da multa moratória e de 95% do valor dos juros de mora. Se optar por pagar em mais de 12 parcelas, incidirão juros equivalentes à taxa Selic (acumulada mensalmente).
O contribuinte que já participou de parcelamentos do PPI de 2014, do Refis de 2017 e do PPDM de 2019 e 2020, que possui débitos objetos desses parcelamentos anteriores, poderão fazer o reparcelamento em até 36 vezes conforme descrito na Lei nº 12221/2020. Não se encaixam no benefício, ainda, aqueles débitos já ajuizados que estejam garantidos por penhora on-line ou provenientes de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa. (Da Redação, com informações da Secom Sorocaba)