Decreto autoriza vigilância a entrar em imóveis fechados
O prefeito de Itu, Guilherme Gazzola (Progressistas), assinou na quarta-feira (7), o decreto que permite o ingresso forçado em domicílios particulares, sempre que necessário, pelas autoridades de vigilância sanitária do município. A medida contempla casos de recusa do morador e situações de abandono ou ausência de pessoas que abram a porta para que sejam realizadas ações de combate à dengue, chikungunya e zika vírus.
“Nossas equipes têm enfrentado problemas de recusa para entrar no imóvel a fim de verificar se há criadouros do mosquito no local e, muitas vezes, também em relação à aplicação de inseticida em imóveis, o que compromete o trabalho da Secretaria de Saúde”, justifica o prefeito. “O decreto regulamenta o ingresso forçado, mas é importante lembrar que a colaboração da população é fundamental no combate à dengue”.
Para conter agravos à saúde, a cidade também adotou o uso de teste rápido, sendo uma das primeiras da região a aderir à estratégia. “O teste agiliza o diagnóstico. O resultado do teste fica pronto em poucos minutos, assim como o tratamento do paciente que contraiu a doença e a busca por casos suspeitos”, explica a secretária municipal de Saúde, Janaina Camargo.
Os testes rápidos estão disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sendo que no Jardim União o atendimento se estende até às 19h. Já na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Nossa Senhora Aparecida e no Pronto Atendimento Municipal (PAM) da Vila Martins, os testes estão ao dispor da população todos os dias durante 24h.
Apesar de Itu não ter registros de óbitos, no período de 1º de janeiro a 6 de fevereiro foram confirmados 838 casos de dengue. O bairro com maior incidência de casos é o Jardim Alberto Gomes.
Em 26 dias úteis de janeiro, a equipe de Controle de Vetores realizou 15.408 vistorias a imóveis, o que gerou 42 autuações. A partir dessas vistorias foram destruídos 352 criadouros com larvas do mosquito Aedes aegypti, 1.404 imóveis nebulizados, 2.414 imóveis tratados com larvicida, 2.203 imóveis tratados com produtos alternativos e controle mecânico, e 1,6 quilômetros quadrados em nebulização veicular.
A recusa no atendimento das determinações sanitárias estabelecidas pela autoridade do Sistema Único de Saúde (SUS), constitui crime de desobediência e infração sanitária, puníveis, conforme prevê o Decreto-Lei 2.848 e a Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977. (Da Redação)