Projeto proíbe conferência de mercadoria após pagamento
Matéria está na pauta da Câmara. Crédito da foto: Aldo V. Silva / Arquivo JCS (17/10/2014)
Tramita na Câmara de Sorocaba e poderá ser discutido na pauta da sessão ordinária desta quinta-feira (29) o projeto de lei que poderá alterar a conduta, em especial, de estabelecimentos que atuam no atacado em Sorocaba. A lei proíbe que os locais submetam os consumidores à conferência de mercadorias após efetivado o pagamento e a liberação em seus caixas registradores.
De autoria da vereadora Fernanda Garcia (Psol), o projeto de lei prevê que os estabelecimentos, em caso de descumprimento, sofrerão as sanções do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Pela iniciativa, o Procon municipal deverá fiscalizar os estabelecimentos. A justifica que é coibir a prática, considerada pela autora como vexatória.
O projeto recebeu parecer de constitucionalidade da Secretaria Jurídica da Câmara. O setor cita que há uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2017, decidindo sobre a ilegalidade da conferência. Além disso, não houve oposição das comissões da Casa.
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Também em primeira discussão, está o projeto de lei do Executivo que autoriza a implantação de imóveis denominados “lotes urbanizados” em áreas públicas. A proposta visa regulamentar a utilização dos vazios urbanos do município, localizados em áreas com infraestrutura e equipamentos, para que sejam criados lotes urbanizados voltados para habitação de interesse social. O projeto recebeu uma emenda de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB) proibindo a venda, locação ou cessão dos referidos imóveis pelo prazo de 30 anos. (Marcel Scinocca)