Proprietários rurais devem fazer declaração à Receita até 30 de setembro
Os proprietários de imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios têm prazo até 30 de setembro para fazer a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial (ITR).
A declaração deve ser entregue à Receita Federal anualmente por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
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De acordo com a Receita Federal, a alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização, de modo a desestimular os grandes latifúndios improdutivos. O site www.receita.fazenda.org.br disponibiliza página de perguntas mais frequentes sobre o ITR para quem quer tirar dúvidas.
O supervisor administrativo do Sindicato Rural de Sorocaba, Ivan Cardoso, informa que a declaração é obrigatória para todo produtor rural.
E surgem as dúvidas, como a de proprietário rural que tem área não produtiva. Nesse caso, por exemplo, o proprietário deve ir à Receita e solicitar o cancelamento da declaração, devendo a Prefeitura emitir o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O formulário apresenta questões como se a área é o único imóvel do declarante e se ele mora no local alvo da declaração. Para quem tiver dúvidas, o Sindicato Rural dá atendimento de apoio para a declaração e o declarante também pode buscar a ajuda de um escritório de contabilidade.
Em Sorocaba, a maior parte das áreas rurais está localizada na zona leste, nas regiões de Brigadeiro Tobias, Caputera, Inhaíba e Mato Dentro. (Carlos Araújo)