Justiça desobriga bar de oferecer água filtrada de graça
Lei com validade em todo o estado de São Paulo foi sancionada por Tarcísio de Freitas nesta semana
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou ontem (13) uma lei que determina que bares e restaurantes do Estado de São Paulo devem oferecer água filtrada gratuitamente aos clientes. Porém, no mesmo dia, a Justiça suspendeu a lei por meio de uma liminar, atendendo a um pedido da Confederação Nacional do Turismo (CNTur).
A instituição que representa o setor de turismo em âmbito nacional argumentou que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) é inconstitucional, pois interfere na atividade econômica privada e na livre iniciativa, além de ser desproporcional. Segundo a CNTur, a obrigatoriedade da água filtrada reduz o consumo de água mineral e outras bebidas nos estabelecimentos, prejudicando a receita dos mesmos.
A desembargadora Luciana Bresciani acatou o argumento da entidade e afirmou que “ainda que o custo do fornecimento a água não seja exorbitante e danoso aos estabelecimentos, também não há dano irreparável aos consumidores e à coletividade se a água gratuita não for fornecida”.
A lei sancionada por Freitas define que a água filtrada é aquela que vem da rede pública e passa por um dispositivo filtrante. A lei também exige que os estabelecimentos informem aos clientes sobre a gratuidade da água filtrada por meio de cartaz e cardápio. O governo estadual disse que ainda não foi notificado da liminar.
Aqui também é inconstitucional
Em Sorocaba, em outubro de 2022, a vereadora Fernanda Garcia (Psol) apresentou um projeto de lei semelhante ao que foi aprovado pela Alesp e sancionado pelo governador neste ano. No entanto, a proposta da parlamentar sorocabana foi considerado inconstitucional pela Secretaria Jurídica da Câmara, pois já existe uma lei que obriga os estabelecimentos a instalarem bebedouros.
A Comissão da Justiça da Câmara de Sorocaba citou como exemplo uma lei estadual de 2020 que também foi questionada judicialmente por ofender os princípios da razoabilidade e da livre iniciativa. (Da Redação)