Justiça derruba liminar que suspendia comissão processante contra prefeito
Comissão apura denúncia de supostas irregularidades na contratação de 83 comissionados na Prefeitura de Piedade
A Justiça derrubou a liminar que suspendia a comissão processante que investiga o prefeito de Piedade, Geraldo Pinto de Camargo Filho, o Geraldinho (MDB), por supostas irregularidades na contratação de 83 servidores comissionados para exercerem cargos na Prefeitura Municipal. A decisão é assinada pelo juiz Jamil Nakad Junior, da 2ª Vara da Comarca de Piedade, que atendeu ao pedido da Câmara Municipal. O processo de cassação contra o prefeito de Piedade foi instaurado pelos vereadores na sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2023.
De acordo com a denúncia lida em plenário, a Administração Municipal teria cometido irregularidades em contratações de cargos, exclusivamente, em comissão e agentes políticos na condição de servidores municipais, o que teria gerado aumento de despesa com pessoal.
O Cruzeiro do Sul entrou em contato com a Prefeitura de Piedade a respeito de decisão judicial. Em nota, a atual gestão informa que serão adotadas todas as medidas judiciais cabíveis para salvaguardar os direitos do Poder Executivo, evidenciar a boa-fé e legalidade dos atos, e afastar qualquer possibilidade de excessos.
A Prefeitura de Piedade informa ainda que os 83 servidores comissionados seguem trabalhando para o município. “Antes de serem implementados, todos os procedimentos do Poder Executivo passam, previamente, por análises e estudos. Todos os cargos ocupados foram estabelecidos por meio de legislação e já estavam sendo ocupados durante administrações anteriores”, informa.
Já a Câmara Municipal informou que o processo de cassação contra o prefeito Geraldinho voltará a tramitar assim que os vereadores retornarem do recesso, o que deverá ocorrer no próximo dia 5 de fevereiro.
De acordo com os vereadores, a abertura da comissão processante foi colocada em votação por conta da denúncia e foi aceita pela maioria, ou seja, 7 votos a favor e seis contra, tendo, então, o início dos trabalhos, com a devida notificação do réu pela comissão processante formada, seguindo rito previsto em legislação federal.
“Após algumas tentativas frustradas, a comissão processante se viu obrigada a notificar o prefeito de Piedade por meio do Diário Oficial do Município, uma vez que, nas diversas vezes que foi procurado na Prefeitura, Geraldinho estava ausente ou se recusou a receber o documento”, informa a Câmara.
Após a notificação por meio de edital, o prefeito encaminhou defesa, que foi analisada pela Comissão Processante. Após a análise, a Câmara ratificou a decisão do plenário e iniciaria a fase de coleta de mais provas, momento em que o prefeito ingressou com ação judicial, alegando que não foi devidamente notificado, interrompendo o procedimento administrativo e o prazo legal.
“A alegação não prevaleceu perante a Justiça, uma vez que o Poder Judiciário decidiu que não houve nenhuma irregularidade perpetrada pela comissão processante na condução do processo de cassação, o qual volta a tramitar na Casa”, destaca o Legislativo.
Denúncia
O Cruzeiro do Sul teve acesso à denúncia na íntegra, que destaca que Geraldinho nomeou 83 pessoas entre janeiro e dezembro de 2021, sendo que 69 contratações foram para cargos comissionados e 14 para servidores efetivos em substituição de cargos também efetivos ou comissionados. No entanto, essas vagas não estavam preenchidas nos exercícios de 2019 e 2020, o que teria gerado um aumento de despesa com pessoal.
Também é citada a Lei Complementar 173/2020, que, devido à pandemia de Covid-19, proibiu esse tipo de contratação, especialmente para municípios que decretaram calamidade pública. Cabe destacar que Piedade decretou calamidade pública em abril de 2020. No processo, também consta que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou ilegais as contratações de pessoal realizadas durante a crise sanitária. (Da Redação)