SP publica edital para quitação de débitos

Primeira chamada do Acordo Paulista é para quem desejar quitar as dívidas relativas ao ICMS. Adesão vai até de 30 de abril

Por Cruzeiro do Sul

Adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS deve ser feita pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao

Começou a valer ontem (7) o Acordo Paulista, programa criado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP) para auxiliar os contribuintes a regularizar sua situação fiscal. Com a iniciativa, o Governo de São Paulo apresenta a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 120 vezes e descontos de até 100% em juros de mora.
Atualmente a Dívida Ativa paulista reúne mais de 7 milhões de débitos inscritos, tais como ICMS, ITCMD e IPVA, e totaliza aproximadamente R$ 408 bilhões.

A publicação da regulamentação da lei 17.843/2023 pela PGE/SP foi feita junto com o primeiro edital do Acordo Paulista para chamamento aos contribuintes com débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa.

Primeira chamada

Além dos 100% de desconto em juros de mora, o primeiro edital permite 50% de desconto em multas, a possibilidade do uso de precatórios e de créditos acumulados de ICMS.

Poderão ser incluídos na transação todos os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, observado o regramento previsto no art. 43 de lei 17.843/23 e o edital publicado.

A adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS deve ser feita pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao. O prazo vai até 30 de abril.

Nos próximos meses, a PGE deverá publicar novos editais para transação de outros débitos. Sem prejuízo, o Acordo Paulista ainda prevê a possibilidade de o contribuinte requerer e celebrar transações individuais, conforme as especificidades dos casos concretos. Outras informações estão disponíveis no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, da Dívida Ativa do Estado. (Da Redação, com informações da Agência SP)