Procuradoria da Câmara aponta ilegalidade do Ato 22
Parecer defende que TJ não tem competência para julgar o caso
A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Votorantim emitiu um parecer que explica, à luz do Regimento Interno da Casa de Leis, o despacho da desembargadora Heloísa Mimesse, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), de 24 de janeiro, a respeito do Ato 22 do legislativo votorantinense, sobre convocação de reuniões da Comissão de Ética. A interpretação do ato tem gerado polêmica.
O texto da desembargadora diz que o Poder Judiciário não pode exercer controle jurisdicional sobre a interpretação e o alcance das normas regimentais do Poder Legislativo, por se tratar de matéria “interna corporis”.
“Todavia, isso não significa que o Ato 22 de 2023 seja válido, apenas que o Poder Judiciário não é competente para declarar a sua nulidade. Nos termos da decisão do Tribunal de Justiça, apenas o próprio Poder Legislativo poderia invalidar os atos produzidos com base em norma regimental. Nessa linha, de acordo com a Lei Orgânica, o presidente da Câmara é o agente competente para declarar a nulidade dos atos administrativos do Poder Legislativo, pois cabe ao presidente da Casa Legislativa interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno (art. 36, III). Nesse mister, o presidente pode solicitar a opinião fundamentada da Procuradoria Jurídica da Câmara, órgão incumbido do assessoramento técnico-jurídico da Presidência e da Mesa Diretora. Assim, é de se notar que a Procuradoria da Câmara é competente para verificar se os atos produzidos no âmbito do Poder Legislativo obedecem às normas postas no Regimento Interno”, expõe a Procuradoria Jurídica.
Especificamente em relação ao Ato 22 de 2023, a Procuradoria Jurídica da Câmara de Votorantim entende “que se trata de ato inexistente do ponto de vista jurídico”, pois “não se deu de modo válido. Ao contrário, infringiu o disposto nos arts. 4º, 15, III e 16, II, do Regimento Interno, bem como o fundamento da responsabilidade do agente público, próprio do princípio republicano. Isso porque o presidente é a figura principal dentre os membros da Mesa Diretora e ele responde pessoalmente pelos atos de gestão, de sorte que a produção de atos pela Casa Legislativa exige, para a formação de vontade válida, não apenas a ciência do presidente, mas sua efetiva anuência, expressa por meio de sua assinatura sendo necessário, portanto, que a formação da maioria na Mesa Diretora conte obrigatoriamente com a assinatura do presidente”.
E completa: o Ato 22 de 2023 ofende o art. 2º, da Lei 4.717, de 1965, por violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, finalidade e moralidade.
O Ato 22 em questão, considerado ilegal pela Procuradoria Jurídica do Legislativo votorantinense, conta apenas com as assinaturas dos vereadores César Silva (Cidadania) e Zelão (PT), respectivamente, primeiro e segundo secretários da Mesa Diretora.
O parecer da Procuradora Jurídica da Câmara de Votorantim é assinado por Gilmara Navega Pozzati.
Na edição de quinta-feira (8), o Cruzeiro do Sul publicou matéria sobre o assunto. Na mesma data, à noite, o presidente da Fundação Ubaldino do Amaral (FUA), mantenedora do jornal Cruzeiro do Sul e do Colégio Politécnico, Hélio Sola Aro, e o diretor Laelso Rodrigues receberam o presidente da Câmara de Votorantim, vereador Thiago Schiming, na sede da FUA.
No encontro, o parlamentar explicou que é errado afirmar que o Tribunal de Justiça validou o Ato 22 e que o assunto ainda tramita na esfera policial e judicial. “Existem várias irregularidades. O Ato ilegal foi publicado no jornal oficial do município com a minha assinatura, mas eu não assinei. Meu nome não poderia ter sido publicado. A publicação foi feita de forma irregular, por isso, lavrei um boletim de ocorrência pelos crimes de falsidade ideológica e usurpação de função pública contra os signatários do Ato 22”, disse Thiago Schiming. (Da Redação)