Cães são encontrados com orelhas e rabos mutilados em Araçoiaba da Serra

Foram localizados, ao menos, sete cães nessas condições; um homem foi levado à delegacia para prestar esclarecimentos

Por Cruzeiro do Sul

Ao menos sete cães foram encontrados com os rabos ou cordas vocais mutiladas

A Polícia encontrou vários cães com as orelhas e rabos mutilados em uma casa em Araçoiaba da Serra. O fato, ocorrido nesta quinta-feira (15), chegou a conhecimento das autoridades através de denúncia na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa). 

No local era comum a prática de conchectomia e caudectomia -- corte na orelha e cauda dos cães, respectivamente, para fins estéticos --, que são consideradas crime. 

Foram localizados sete animais com as orelhas e o rabo cortados, sendo um cão adulto macho da raça boxer, três cães fêmeas da raça boxer, e uma fêmea da raça dobermann. Dentro da residência, os policiais encontraram outros dois filhotes fêmeas da raça boxer, sem lesões e em bom estado de saúde.

O homem que estava na casa no momento em que os policiais chegaram na casa foi encaminhado à Delegacia de Araçoiaba da Serra, ficando à disposição da Justiça para demais esclarecimentos. 

O jornal Cruzeiro do Sul solicitou mais informações sobre a ocorrência para a Secretaria de Segurança Pública (SSP), mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

Prática criminosa

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), em nota emitida em 2019 e disponível no site, proíbe tal prática. As resoluções do CFMV nº 1027/2013 e 877/2008 vedam o corte de cauda (caudectomia), de orelhas (conchectomia) e a eliminação das cordas vocais (cordectomia) em cães. Também não permite a retirada das garras em felinos (onicectomia).

Essas intervenções meramente para fins estéticos são consideradas mutilações e maus-tratos praticados contra os animais. A Constituição Federal veda práticas que submetam os animais à crueldade (artigo 23, inciso VII; e artigo 225, § 1º e inciso VII) e o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) considera crime as práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Por isso, qualquer pessoa que realize esse tipo de procedimento em animais está cometendo crime ambiental e deverá responder civil e criminalmente. Já o médico-veterinário que fizer uma intervenção dessa natureza, se não por motivo de saúde, ainda estará sujeito a processo ético-disciplinar, conforme prevê o Código de Ética e a resolução do CFMV de combate aos maus-tratos (1.236/2018).

Essas cirurgias são admitidas apenas em casos específicos, com indicações clínicas e como forma de tratamento do paciente. De toda forma, os procedimentos devem ser realizados exclusivamente por médico-veterinário, seguindo os padrões cirúrgicos e anestésicos de excelência para garantir o bem-estar animal. (Da Redação)