Dono de sítio é condenado por trabalho análogo à escravidão
Trabalhadores estavam sem vínculo empregatício ou registro, para cultivo de hortaliças
A 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP condenou o dono de um sítio à pena de seis anos, um mês e 15 dias de reclusão, além do pagamento de multa, por manter oito pessoas em condição análoga à de escravo em um sítio de Itu/SP. A decisão é do juiz federal Marcos Alves Tavares.
De acordo com a denúncia, o proprietário do sítio mantinha 11 trabalhadores em emprego informal, sem vínculo empregatício ou registro, para cultivo de hortaliças. Desses, oito estavam submetidos a condições de vida e trabalho degradantes. Entre eles havia três adolescentes, sendo uma grávida de 14 anos.
Um relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho registrou que os trabalhadores não tinham alojamento apropriado; dormiam em local precário; não havia fornecimento de água potável; e a manipulação de agrotóxicos era feita sem medidas de proteção, treinamento ou capacitação.
Também foi constatado que os trabalhadores exerciam jornadas excessivas e compravam alimentos em mercado indicado pelo próprio empregador, havendo retenção dos salários para pagamento das dívidas e descontos indevidos. Ficou comprovado, segundo o juiz, que "as vítimas não receberam salários por três meses e a locomoção estava prejudicada por não deterem condições financeiras para saírem do local”.
Segundo a Orientação nº 4 da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho (Conaete), condições degradantes de trabalho são as que configuram desprezo à dignidade da pessoa humana, pelo descumprimento dos direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.