Justiça cassa candidatura de Fabíola Alves

Segundo a decisão, candidata ficará inelegível por 8 anos; candidato a vice-prefeito César Silva e candidato a vereador pastor Lilo também podem ficar de fora das eleições

Por Vanessa Ferranti

Prefeita Fabíola Alves fala em golpe e "antecipação das eleições". Vereadores podem aprovar comissão sobre cassação

Atualizada às 20h20

A Justiça Eleitoral cassou a candidatura da atual prefeita de Votorantim Fabíola Alves (PSDB), do candidato a vice-prefeito do partido, Cesar Silva, e do candidato a vereador Pastor Lilo (MDB) por abuso de poder político após participarem de um culto religioso. A decisão foi emitida no fim da tarde desta quinta-feira (19). Além da cassação para as eleições municipais de 2024, o documento declara a inelegibilidade dos candidatos por oito anos. A decisão cabe recurso. 

De acordo com a denúncia, realizada pela coligação “Eu Escolho Votorantim”, integrada pelos partidos PSB, PSD, União Brasil, PDT e PP, em 10 de agosto, os três candidatos participaram de um culto religioso na Igreja Quadrangular do Reino de Deus, localizada no Jardim Icatu, em Votorantim. No local, os três teriam realizado atos típicos de propaganda eleitoral durante a celebração. Antes disso, o autor do processo alega, também, que a municipalidade aumentou o valor da locação pago à igreja por um imóvel destinado às instalações da Escola de Música da Secretaria de Cultura em 34,10%. Atitudes que configurariam o abuso do poder político.

Ainda conforme o documento, os três candidatos envolvidos apresentaram defesa. Fabíola e Cesar Silva alegaram que tratam-se de “fatos distorcidos da realidade que tangenciam a má-fé”, pois Cesar Silva não teria praticado conduta vedada e não agiu contra a lei, uma vez que a denúncia não cita nenhuma conduta irregular ou ilícita praticada por ele. Já em relação a Fabíola, a defesa informou que a candidata foi convidada a participar do "Culto Especial das Mulheres" e que chegou quase no final da celebração, oportunidade em que foi convidada a comparecer ao púlpito ao lado de César Silva.

O candidato a vereador Pastor Lilo, em sua defesa, alegou que é pastor e participa dos cultos e das orações há mais de dez anos”. Declarou, também, “que ocorreu apenas uma manifestação do pensamento religioso, sem caracterizar propaganda política, abuso do poder econômico, nem político, nem tampouco religioso”.

O Ministério Público Eleitoral apresetou parecer e se manifestou a favor da ação de investigação judicial eleitoral, pois, segundo o órgão, os fatos apresentados na denúncia evidenciam a prática de abuso do poder político.

“Houve evidente desvio de prática religiosa pelas diversas falas não só do líder religioso, mas dos réus Fabíola e Alison (Lilo) através das quais ficou claro que a Igreja em questão tem uma parceria com a administração, um projeto de poder para eleição de parlamentares e que seus líderes iriam trabalhar “duro” em prol da campanha dos réus, com ampla e incontroversa influência sobre os fiéis presentes ao ato”, consta no documento.

Com isso, a Justiça Eleitoral solicitou ao Cartório Eleitoral a imediata atualização da situação dos candidatos no Sistema de Candidaturas certificando a alteração nos autos. Até às 18h40 desta quinta-feira (19), os status dos candidatos no sistema do Tribunal Superior Eleitoral ainda eram de concorrentes.

Valores

Segundo o documento da Justiça, o contrato entre a Prefeitura e a igreja não foi firmado durante a adminsitração de Fabíola, pois existe desde julho de 2015. O preço incial do aluguel naquele ano seria de R$ R$ 13.000,00 com prazo de vigência de 12 meses e possibilidade de reajustamento com aplicação do índice IGP-M(FGV), após decorrido o prazo ânuo.

Na primeira renovação, em em julho de 2016, as partes teriam mantido o mesmo preço do aluguel e a Igreja teria renunciado à aplicação do índice de atualização monetária. O documento informa, também, que não consta nos autos o preço praticado entre julho de 2017 a julho de 2018, mas de julho de 2018 a julho de 2019 não houve só renúncia à aplicação do índice IGP-M(FGV) como diminuição do preço do aluguel para R$ 10.000,00.

De julho de 2019 a julho de 2020, houve aplicação do índice de atualização e o aluguel ficou pelo preço de R$ 13.848,63. De julho de 2020 a julho de 2021, novamente houve renúncia à aplicação índice de atualização o valor do aluguem permaneceu em R$ 13.848,63. De julho de 2021 a julho de 2022, novamente houve renúncia de aplicação do índice permanecendo o aluguel em R$ 13.848,63.

Já de julho de 2022 a julho de 2023, o contrato foi reajustado em 5% e o aluguel foi fixado em R$ 14.541,06. De julho de 2023 e julho de 2024 o preço do aluguel permaneceu o mesmo, com nova renúncia ao reajuste pela locadora, com o valor fechado em R$ 14.541,06. No último vencimento em julho de 2024, as partes teriam acordado um reajuste de 34,10% e o aluguel passou a ser de R$ 19.500,00

O que dizem os envolvidos 

Em nota, A Coligação “Pra Votorantim Eu Digo Sim”, por meio de seus representantes, declara receber com indignação a decisão contra a candidatura da prefeita que está sendo perseguida pela coligação de seu opositor, Pivetta, por simplesmente ter participado de um encontro religioso e recebido uma oração. A defesa recorrerá da decisão.

O advogado da coligação de Carlos Pivetta, Rodrigo Gomes Monteiro, negou a perseguição. Segundo a defesa, diante da informação, ao perceber que tratava-se de uma ilegalidade, provocou a Justiça e o pedido foi acatado. “Se fosse algo eleitoreiro o Ministério Público não daria um parecer duro daquele. O fato é grave. Você não pode misturar poder político com poder religioso".