Mais de 70 não voltam às unidades prisionais da região
Em Sorocaba, foram autorizadas as saídas temporárias de 515 pessoas, mas 28 não retornaram
Dos mais de 2 mil presos que receberam o benefício da saidinha temporária para os feriados de Natal e Ano Novo na região, 77 não retornaram às unidades prisionais. A informação foi confirmada pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) ao Cruzeiro do Sul. Os detentos foram liberados em 23 de dezembro e deveriam voltar na última sexta-feira (3). O benefício é concedido pelo Poder Judiciário, previsto na Lei de Execução Penal, com datas reguladas no Estado de São Paulo.
Foram autorizadas as saídas temporárias de 515 pessoas na cidade de Sorocaba, mas 28 não retornaram. Em Capela do Alto, saíram 170 presos e cinco não voltaram. Em Iperó, 369 detentos foram liberados e 11 não retornaram. Em Porto Feliz , 923 receberam o benefício e 31 continuam nas ruas. Em Votorantim, saíram 65 presos e dois não retornaram.
Tem direito a saídas temporárias o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data do início do benefício tenha cumprido um sexto da pena total se for primário ou um quarto se for reincidente. É necessário, também, ter tido uma boa conduta carcerária. A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) ressalta que quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
Prisões
Pelo menos 39 pessoas que usavam o benefício da saidinha temporária foram presos em todo o Estado de São Paulo por crimes de roubo (9), furto (9), tráfico de drogas (6), violência doméstica (4), homicídio (1), entre outros (10). Segundo a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP), a maior parte dos flagrantes foi na Capital e região metropolitana. Ao todo, são mais de 200 pessoas presas desde junho de 2023.
Outros beneficiários foram flagrados descumprindo as medidas restritivas em múltiplas ocasiões. Nesse contexto, destaca-se um homem que foi identificado infringindo as restrições em quatro situações distintas, na região de Ribeirão Preto. Esta também foi a região que concentrou a maior parte dos 101 boletins de ocorrências elaborados de descumprimentos das medidas, seguida pela região de São José do Rio Preto (27), Capital e região metropolitana (25).
O Cruzeiro do Sul solicitou dados sobre a região de Sorocaba, no entanto, não obteve as informações.
Nova lei
Em abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, o Projeto de Lei (PL) que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. O benefício continua para os casos de visita à família e de participação em atividades que colaborem para o convívio social, contrariando o texto enviado pelos parlamentares.
A norma se originou do projeto de lei (PL) 2.253/2022, da Câmara dos Deputados, que previa revogação total da saída temporária. Esse direito dos condenados a regime semiaberto permite até cinco saídas da prisão ao ano, normalmente durante as datas comemorativas. Para isso, a norma altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).
O Senado aprovou o projeto em fevereiro com emendas que retomaram a possibilidade de saída para realização de cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, mas apenas pelo tempo necessário para realização das atividades educativas.
Os senadores também vedaram o benefício para condenados por crime hediondo ou praticado com violência ou grave ameaça. O mesmo impedimento vale para trabalhos externos sem vigilância direta das forças de segurança. As mudanças do Senado foram acatadas pelos deputados e por Lula. No entanto, há o entendimento de que as novas regras não são válidas aos que foram condenados antes da sanção da nova lei. (Com Agência Senado)