Sancionada lei que permite ampliar o serviço funerário
O prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) sancionou, ontem (4) à tarde, a Lei Municipal nº 12.280, que permite a ampliação da oferta de serviço funerário em Sorocaba, de modo que haja a disponibilidade em todas as regiões da cidade, inclusive de salas de velórios. A nova legislação teve origem a partir do Projeto de Lei nº 06/2020, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), aprovado pela Câmara Municipal, no último dia 9 de fevereiro.
O próprio vereador acompanhou o prefeito e o secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Luiz Henrique Galvão, durante o ato de assinatura, no sexto andar do prédio do Executivo.
A nova medida, que foi publicada na edição de ontem do jornal oficial do município, estabelece mudanças na Lei Municipal nº 4.595, que trata do funcionamento do serviço funerário em Sorocaba, executado por meio de concessão, após licitação. As novas regras podem ser exigidas em um próximo contrato, assim que acabar o atual prazo de concessão das empresas que operam o setor, previsto para 2025.
“Com essa nova lei, a Prefeitura de Sorocaba pode assegurar mais facilmente o acesso e o atendimento do serviço funerário à população toda, no sentido de que as zonas norte, leste, oeste e sul, além do centro e zona industrial, sejam contempladas por meio da ampliação do serviço, sempre seguindo a legislação sanitária em vigência”, explicou o prefeito.
A lei original não especificava em que locais da cidade deveria haver a instalação de prédios com salas de velórios. “Havia a necessidade de uma melhor interpretação da legislação em vigência. Atualmente, os moradores das zonas norte e industrial têm que percorrer dezenas de quilômetros para velarem seus entes queridos. Com essa nova lei, pretende-se desdobrar essa normatização, buscando satisfazer a necessidade da população da cidade inteira”, complementou o vereador. (Da Redação, com informações da Secom Sorocaba)