Tarifa social: Moradores da região de Sorocaba podem ter desconto na conta de luz
Moradores de cidades da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) podem aderir a tarifa social e ter descontos na conta de luz. O benefício oferece reduções na cobrança de energia de forma progressiva, de acordo com o consumo. Além de ter descontos na conta, clientes com baixa renda estão com os cortes por inadimplência suspensos até 31 de dezembro de 2020.
Segundo a CPFL Piratininga, na região de Sorocaba e Jundiaí, durante a pandemia, já foram 8.780 novos clientes incluídos no programa. Já na região de Itapetininga, coberta pela CPFL Santa Cruz, foram 1.202 novos beneficiados.
Em um levantamento junto aos municípios de toda a sua área de atuação, a companhia mapeou novamente os possíveis consumidores que teriam direito ao benefício e ainda não são cadastrados na modalidade da Tarifa Social. Só na região de Sorocaba e Jundiaí, o número de clientes com potencial é de quase 43 mil. Nas cidades da região de Itapetininga, mais de 5 mil casas podem aderir ao programa.
“Esses dados nos mostraram que a medida pode contribuir para amenizar os impactos da pandemia para um número muito além das atuais 507,5 mil pessoas inscritas na tarifa social na área de concessão das distribuidoras do grupo CPFL Energia (CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz e RGE)”, reforça Rafael Lazzaretti, Diretor Comercial da empresa.
Por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, a CPFL Piratininga observou que o número de beneficiados pode quase dobrar se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria Tarifa Social.
Entre as 10 cidades da região com maior potencial de cadastros para baixa renda, o município de Sorocaba lidera o ranking com 10.465 unidades consumidoras. Na segunda posição, Itu tem 4.130 clientes em condições, enquanto Itapetininga fica no terceiro lugar com 3.480 consumidores.
Tarifa social
Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela Tarifa Social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh. A tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês terá 10% de desconto. Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.
Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das condições abaixo:
- NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
- Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS - Número de Identificação Social);
- BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
- Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;
- Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
- Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site ou pelo aplicativo “CPFL Energia”. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.
Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefício de forma adequada.
Fique em casa
Os clientes não precisam sair de casa para resolver qualquer pendência com a companhia. Nos canais digitais da CPFL Energia é possível encontrar mais de 30 opções disponíveis, como: solicitar segunda via de conta, trocar titularidade, pedir religação do serviço e até enviar documentos e fotos. Para ter acesso aos serviços, o cliente deve acessar o site ou baixar o aplicativo ‘CPFL Energia’ no smartphone ou tablet.
A segunda via das faturas também pode ser solicitada por SMS. Basta o cliente enviar um SMS com a palavra CONTA com o número do “seu código” (número presente na conta de energia) para 27304. Os demais serviços também podem ser realizados pelo Call Center de cada distribuidora do grupo CPFL.
Adicionalmente, a empresa reforça que todos os clientes que possuam e-mail devem cadastrar seus endereços eletrônicos no cadastro e solicitar a modalidade de conta por e-mail, reduzindo a necessidade de entrega presencial das contas impressas.? (Da Redação, com informações do grupo CPFL Energia)