Tarifas municipais de Sorocaba só poderão ser reajustadas com aviso prévio
Tarifas municipais não poderão ser reajustadas caso não haja um aviso prévio de 30 dias por parte do Poder Executivo. A emenda à Lei Orgânica do Município que trata do caso foi aprovada pela Câmara de Sorocaba na sessão ordinária desta terça-feira (17).
Para começar a vigorar de fato, a medida precisa passar pela Comissão de Redação e, posteriormente, contar com a assinatura do presidente e demais membros da Mesa Diretora. O procedimento deve ser finalizado na semana que vem.
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Com a aprovação, a partir de agora, reajuste de água, IPTU, e transporte coletivo, por exemplo, deverão ser expostos com antecedência. A iniciativa alterou o artigo 118 da Lei Orgânica.
“Muda a cultura, muda a dinâmica e mostra que precisa ter mais planejamento. A lei hoje trata de sete dias e sete dias não dá para ninguém se organizar”, alega o autor do projeto, vereador Péricles Régis (MDB). “O que for imposto e taxa municipal será contemplada”, acrescenta.
O projeto aprovado determina ainda a demonstração de todos os cálculos utilizados para composição e revisão das tarifas que deverão ser apresentadas pelo Executivo. “Esse aumento precisa ser mostrado de forma clara e objetiva, de forma simples. Não adiante colocar número que ninguém consegue entender”, diz Régis.
O parlamentar ainda destacou que a lei orgânica não trata de que forma a publicidade deverá ocorrer. Entretanto, o vereador lembrou que audiências públicas, por exemplo, poderá ser sugeridas por munícipes.
Constitucional
A iniciativa não recebeu oposição do Jurídico da Câmara de Sorocaba. Em parecer do dia 16 de maio deste ano, o texto do procurador Marcos Maciel Pereira apenas sugeriu uma retificação no projeto. A Comissão de Justiça da Câmara também se posicionou pela constitucionalidade da matéria. A mesma situação veio da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias.