TCE vê irregularidades em contrato entre prefeitura e hospital de Salto de Pirapora
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares na terça-feira (9) um contrato e aditivos referente a prestação de serviços realizados em parceria entre a Prefeitura de Salto de Pirapora e a Santa Casa da cidade. Os termos são referentes à gestão de Joel Haddad (2017-2020). O valor é de R$ 930 mil. Haddad não foi localizado para comentar a decisão e nem ninguém da Santa Casa. A Prefeitura de Salto de Pirapora diz que vai recorrer.
O objeto do contrato era o fornecimento de equipe médica nas áreas de ginecologia/obstetrícia, neonatologia, anestesiologia e infectologia, complementarmente aos serviços prestados pela Maternidade Municipal.
Durante o julgamento, o conselheiro Sidney Beraldo, relator do processo, afirmou que houve indevida terceirização de mão de obra e injustificada inexigibilidade de chamamento público. “Os instrumentos não merecem aprovação (...) restringiu-se a contratação de profissionais médicos. Além disso, os meios para execução do objeto seriam integralmente fornecidos pelo município para a atuação dos profissionais dentro da maternidade Municipal e não nas dependências da entidade beneficiada”, diz o relator.
O TCE examinou também o primeiro e o segundo termo de prorrogação de prazo do contrato, que também foram julgados irregulares. “Portanto, com o afastamento de competição para o objeto ou a irregularidade do termo de colaboração ficam contaminadas os termos aditivos”, lembra o conselheiro. Não houve aplicação de multa.
Os atos dos ordenadores da despesa também foram julgados irregulares. Beraldo determinou a adoção de medidas por parte da administração atual e salientou que a prestação de contas referente aos serviços prestados pela Santa Casa foi julgada regular. Trata-se de outro processo julgado na mesma data. Ou seja, o TCE reconheceu que houve a prestação de serviços, sendo irregulares os instrumentos que deram origem a essa prestação.
Em nota, a Prefeitura de Salto de Pirapora, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos, informou ontem (10) que não foi notificada oficialmente da decisão, “mas na análise do julgamento a prestação de contas foi aprovada, o que foi julgado irregular com ressalvas foi o termo utilizado na contratação e os aditivos”, diz. “A prefeitura irá recorrer quando intimada”, finaliza. (Marcel Scinocca)