O destaque da edição de 25 de julho de 1996 do jornal Cruzeiro do Sul era a retirada do desconto de 5% aos bons pagadores de impostos municipais, previsto em artigo do projeto de lei do Executivo que tratava de outro desconto de 30% a 40% aos contribuintes inadimplentes de impostos, taxas e débitos vencidos no ano anterior.