Medidas restritivas começam a valer em Votorantim

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Avenida 31 de Março em Votorantim. Crédito da Foto: Fábio Rogério/Arquivo JCS (31/4/2020)

Votorantim começou a restringir ainda mais o comércio na cidade. A partir desta segunda-feira (6) podem funcionar somente serviços essenciais com um novo regramento. Todos deverão fechar as portas às 19 horas, entre segunda e sexta-feira, com exceção de farmácias e postos de combustíveis.

Aos sábados, os comércios de serviços essenciais deverão fechar às 14 horas. Já aos domingos e feriados, nada poderá abrir.

O decreto municipal 5.980 começou a valer nesta segunda-feira (6) em Votorantim. As medidas vigentes objetivam a prevenção e o combate ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

São considerados comércios de serviços essenciais supermercados, farmácias, padarias, pet shops, postos de combustíveis, revendedores de gás. A lista inclui ainda lojas revendedoras de produtos de limpeza e higiene.

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A exceção é feita somente para os serviços de entrega (delivery), sendo proibida a adoção de sistema drive thru. As novas regras não abrangem os estabelecimentos de saúde, farmácias, postos de combustíveis e serviços de segurança pública e privada.

Aumento de casos

Segundo a Prefeitura de Votorantim, a medida foi tomada devido ao aumento de 20% para 100% da taxa de ocupação de leitos de UTI na cidade. A data base desse número é o dia 1º de junho.

Também houve o aumento de 4% para 70% da taxa de ocupação dos leitos de clínica médica Covid-19 no mesmo período. O governo municipal registrou ainda a baixa taxa de isolamento social, equivalente a apenas 43%. "Destaca-se, ainda, o aumento do número de pessoas infectadas pela doença, desde o dia 1º de junho, em 310%, e o número de óbitos em 100% no mesmo período", segundo consta no decreto.

A medida também leva em conta a recomendação do Comitê Municipal de Gestão e Enfrentamento da Pandemia pela Covid-19. Ela segue orientações das autoridades em saúde pública, bem como a quantidade de denúncias recebidas pela Vigilância Sanitária a respeito de eventos e aglomerações desordenadas no município.

Segundo a Prefeitura, constatada a violação de qualquer medida, as penalidades são progressivas, iniciando com multa de 1.500 UFMs (Unidades Fiscais do Município), na primeira infração (o que corresponde a R$ 6.818,85). A multa passará para 3.000 UFMs na reincidência (equivalente a R$ 13.637,70), com cassação do alvará ou autorização de funcionamento e lacração do imóvel.

Para casos de aglomeração de pessoas em imóveis particulares, o proprietário ou morador será penalizado com multa de 500 UFMs (R$ 2.272,95). Ela será aplicada em dobro na reincidência, sendo considerada aglomeração de pessoas a reunião de dez ou mais indivíduos no mesmo imóvel.

Denúncias

A Prefeitura mantém os seguintes canais de atendimento: Pelo WhatsApp, os números (15) 3353-8731 e (15) 3353-8732, que são as linhas do SIIC (Serviço Integrado de Informação ao Cidadão) operando durante a pandemia de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h. Também via WhatApp, o número (15) 3353-8758. E, ainda, uma central de atendimento para as denúncias de aglomerações e acionamento da GCM, pelos telefones (15) 3247-2654 e (15)3343-4519. Por e-mail, nos seguintes endereços: prefeitura@votorantim.sp.gov.br e siic@votorantim.sp.gov.br.