Uso de máscara em lugares públicos e privados permanece obrigatório
Os donos de estabelecimentos ou prestadores de serviços são responsáveis por adotar medidas necessárias para impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial. Apesar do uso de máscara continuar sendo obrigatório, o assunto ainda causa polêmica e tumulto. No último dia 12, um homem agrediu funcionários de um supermercado depois de se recusar a usar máscara de proteção facial contra a Covid-19 no bairro Jardim São Guilherme. Segundo o comércio, cinco colaboradores foram ameaçados e agredidos durante o tumulto.
Na quinta-feira (17), uma cliente de um supermercado no bairro Barcelona, Fabíola Pereira de Paula, também pediu ao responsável que orientasse uma família que estava dentro do estabelecimento, usando as máscaras de forma incorreta (o acessório estava no pescoço), sobre o uso obrigatório. Mas, ela afirma que o supermercado informou que não poderia fazer nada a respeito.
Porém, o decreto municipal 25.733, de maio de 2020, em vigor desde 6 do mesmo mês, além de tornar o uso da máscara obrigatório na cidade, também determina que “caberá ao responsável adotar as medidas para sinalizar e informar aos munícipes sobre a impossibilidade de entrada e permanência nos locais sem o uso de máscaras de proteção facial”, diz trecho do documento.
Além disso, o decreto também determina que a fiscalização das medidas previstas ficam a cargo dos órgãos competentes pela fiscalização regular das posturas municipais, conforme previsto na legislação local.
Questionada a respeito, a Prefeitura de Sorocaba informa que os supermercados, assim como demais estabelecimentos comerciais, devem exigir o uso da máscara, durante toda a permanência no local, e caso a pessoa não queira cumprir o que determina o decreto, o supermercado pode acionar a autoridade policial competente.
Para todos
Conforme o decreto municipal, que continua em vigor por conta da pandemia do coronavírus, enquanto perdurar o período de restrições necessário ao enfrentamento da pandemia do Covid-19, fica determinado o uso de máscaras de proteção facial por todos os munícipes, em vias, logradouros e demais bens e espaços públicos.
A obrigatoriedade do uso também vale para os munícipes em vias e locais públicos, no transporte público coletivo, transporte por aplicativos e táxis, estabelecimentos comerciais e repartições públicas.
A única exceção do uso obrigatório de máscara, nas situações apontadas acima, é para pessoas com deficiência intelectual ou com transtorno de espectro autista (TEA), que apresentem dificuldades ou limitações em seu uso.
O decreto prevê ainda que o descumprimento implicará na aplicação de sanções, incluindo multas ou suspensão de licença sanitária ou de funcionamento, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível e penal. (Ana Cláudia Martins)