Companhia aérea pode adiar sem cobrar multa
Para voos entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, a Lei n.º 14.034 prevê que, se o passageiro pedir à companhia um crédito no valor do bilhete não paga multa para remarcá-lo. As empresas costumam dizer que isso vale para uma remarcação. No entanto, os especialistas ouvidos entendem que isso não está definido claramente no texto da legislação.
“Eu mesmo tinha uma viagem marcada para Portugal. A empresa me pediu que mantivesse o crédito. Tenho até um ano para remarcar sem multa”, conta Alan Guizi, professor do curso de Turismo da Universidade Anhembi Morumbi. “Esse é o caminho para operadoras e companhias aéreas porque ninguém mais quer problemas. Não há caixa para tanta devolução”, afirma o professor das disciplinas de Políticas Públicas de Turismo e Gestão de Produtos Turísticos (que inclui agenciamento de viagens).
Para os dois lados
Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP, ressalta que as novas regras foram importantes para socorrer as companhias, mas que as negociações precisam ser mais transparentes. “Ninguém quer passar a pandemia e não ter empresas de turismo. Mas o consumidor já deu sua cota de sacrifício: não vai viajar, não pode pedir reembolso direto”, afirma.
Em 2020, houve 23.165 reclamações no Procon-SP contra operadoras e agências de viagem e 8.437 contra companhias aéreas -- no ano anterior, foram 4.252 e 2.521, respectivamente. “É importante alertar que o registro da reclamação no Procon leva cinco minutos, e a pessoa não vai precisar mais ligar para a empresa porque o Procon vai atrás disso”, explica Farid.
Marcella recorreu a Camila Jaguaribe, agente de viagens que montou suas férias. Com 20 anos de experiência nesse mercado, há dez anos Camila abriu a Jaguaribe Tours e trabalha em home office com roteiros personalizados. “Com todos os meus clientes, a situação foi resolvida caso a caso. É um desgaste muito grande. Tem regras e a parte burocrática, mas não tive nenhum problema muito sério”, diz.
A disponibilidade em negociar muda conforme o fornecedor, contam tanto Camila quanto a advogada Ana Paula Satcheki, há 20 anos atuando na área de relações de consumo. “Aconteceu comigo. Eu tinha uma viagem para Fernando de Noronha em abril. O hotel foi de uma facilidade ímpar. Quando fui remarcar o voo, a companhia me passou uma tarifa que custava o dobro. Isso não é remarcação, estou comprando outra passagem”, diz a especialista. (Estadão Conteúdo)