Veja perguntas e respostas sobre a carteira digital de estudantes

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Coletiva sobre a ID Estudantil. Crédito da foto: Gabriel Jabur (6/9/2019)

Coletiva sobre a ID Estudantil. Crédito da foto: Gabriel Jabur (6/9/2019)

A carteira digital de estudantes começará a ser emitida pelo Ministério da Educação (MEC) em 90 dias. O documento, que poderá ser obtido gratuitamente nas lojas de aplicativos, garante o direito do pagamento de meia-entrada em shows, teatros e outros eventos culturais.

Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na sexta-feira (6), a medida provisória que criou a ID Estudantil foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (9) e retirou o monopólio para a confecção da carteirinha das mãos de entidades estudantis, como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).

Veja a seguir algumas perguntas e respostas sobre a emissão de carteiras de estudantes:

Quem poderá tirar a carteira digital?

Segundo a Medida Provisória Nº 895, terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e nas modalidades de educação e ensino previstos em uma lei de 1996 - como fundamental, médio, superior -, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil na aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento.

A carteira física deixará de existir?

Não, as carteirinhas físicas emitidas por entidades estudantis continuarão existindo. Além disso, o MEC diz que poderá firmar contrato ou instrumento congênere com a Caixa Econômica Federal para emissão gratuita ao estudante de Carteira de Identificação Estudantil física.

Quem poderá emitir as carteirinhas de estudante?

De acordo com o texto da MP, a Carteira de Identificação Estudantil poderá ser emitida:

Pelo MEC;

Pela Associação Nacional de pós-graduandos;

Pela UNE;

Pela Ubes;

Por entidades estudantis estaduais, municipais e distritais;

Pelos diretórios centrais dos estudantes;

Pelos centros e diretórios acadêmicos;

Por outras entidades de ensino e associações representativas de estudantes, conforme definido em ato pelo ministro da Educação.

A partir de 1º de janeiro de 2021, as entidades estudantis poderão somente emitir Carteira de Identificação Estudantil para os estudantes constantes do cadastro do Sistema Educacional Brasileiro, mediante consulta prévia e gratuita a plataforma tecnológica disponibilizada pelo MEC.

Quando as carteiras digitais passarão a ser emitidas?

O MEC promete iniciar a emissão das carteirinhas em 90 dias, isto é, a partir de dezembro.

Qual será o custo para os estudantes?

A Carteira de Identificação Estudantil emitida pelo MEC será gratuita para o estudante e adotará preferencialmente o formato digital.

Como os estudantes podem obter a carteira digital?

O governo ofertará a carteirinha nas lojas de aplicativos do Google Play e da Apple Store.

Qual será a validade da carteirinha de estudante?

No caso das carteiras físicas, até o dia 31 de março do ano subsequente.

Já as carteirinhas digitais serão válidas enquanto o aluno permanecer matriculado em estabelecimento que forneça os níveis e as modalidades de educação e ensino previstos em uma lei de 1996, e perderá a validade quando o aluno se desvincular do referido estabelecimento.

Quais dados os estudantes terão que fornecer para obter a carteira digital?

O estudante que solicitar a carteira digital terá que dar o seu consentimento para o compartilhamento dos seus dados cadastrais e pessoais com o MEC, para subsidiar o Sistema Educacional Brasileiro - o novo banco de dados nacional dos alunos, a ser criado e mantido pela pasta.

O MEC poderá usar informações apenas para a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas em sua área de competência. O sigilo dos dados pessoais deve ser garantido.

O estudante com idade igual ou superior a 18 anos e o responsável legal pelo aluno menor de idade responderão pelas informações autodeclaradas e estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei na hipótese de fraude. (Estadão Conteúdo)

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