Como realizar o inventário caso um dos herdeiros não assine?

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Realizar o inventário caso um dos herdeiros não assine não é impossível, segundo o advogado de Valinhos SP, Marco Jean de Oliveira Teixeira, o procedimento é bem mais difícil e na maioria das vezes, bem mais caro, principalmente se comparado com o procedimento de inventário extrajudicial, mas não é impossível realizar o inventário caso um dos herdeiros não assine.

O inventário é um procedimento em que uma pessoa que faleceu e possuía bens transmite esses bens aos herdeiros da ordem de vocação hereditária. Algumas pessoas pensam que nunca precisarão de um escritório de advocacia, todavia neste momento que a situação requer a ajuda de um escritório de advocacia ou de um advogado de direito sucessório.

No inventário, o que foi deixado pelo falecido será listado e compartilhado entre os herdeiros e também entre o cônjuge ou o companheiro. Só que, muitas vezes ocorre de um ou mais herdeiros não querer assinar o inventário.

Antes de saber como proceder neste momento, podemos saber um pouco mais sobre o inventário e saber como esse processo funciona. Existem dois modos de encaminhamento de um inventário: o inventário extrajudicial e judicial.

  • Extrajudicial: Este inventário é realizado perante um tabelião de notas, sem envolver a justiça. No entanto, isso só pode ser possível, quando todos os herdeiros estiverem de acordo e nenhum deles for menor.
  • Judicial: Este procedimento é utilizado quando não há acordo entre as partes ou tem testamento, ou ainda quando existem herdeiros incapazes, nestes casos o inventário precisa ser judicial. No caso do testamento é possível fazer o extrajudicial, mas precisará de autorização judicial. Em todos os casos, você precisará de um advogado especial para ajudar nesse processo.

E aí, curioso para saber como realizar o inventário caso um dos herdeiros não assine? Continue a leitura e fique por dentro do assunto.

O que é preciso para concretizar o procedimento de inventário?

Inicialmente, é necessário reunir os documentos e os herdeiros também sejam reunidos para decidir como ocorrerá a partilha dos bens, especialmente se a pessoa morta não deixou sua vontade formalmente expressa. Posteriormente, precisará contratar um advogado de direito sucessório, que em posse dos documentos indispensáveis dará encaminhamento ao procedimento a ser adotado, dependendo do caso concreto.

Procedimento caso um dos herdeiros não assine os documentos do inventário

Feitas as considerações iniciais, passaremos agora a responder a questão central do texto, se algum dos herdeiros se opuser à assinatura do inventário, é possível entrar com um processo litigioso de inventário. O juiz citará o herdeiro para que ele possa manifestar-se ao judiciário com seu próprio advogado.

Neste caso, será necessário tornar o inventário litigioso judicial que será resolvido judicialmente e não será resolvido de forma célere, como o inventário administrativo extrajudicial, conforme esclarecido por este advogado de Valinhos SP, no início do texto.

O herdeiro, que não assinou os documentos para realizar um arrolamento ou inventário administrativo é comunicado pelo juiz na abertura do processo. Ele terá um prazo, estabelecido pelo Código de Processo Civil para se manifestar, geralmente quinze dias úteis, onde pode apontar aquilo que acha incorreto além de outros problemas de inventário. Também pode reclamar de alguns indicados no inventário e questionar a inclusão de eventual herdeiro que, do ponto de vista dele, não deva receber a herança.

Caso este herdeiro não participe, ficar omisso e não se defenda ou questione as alegações do inventariante e demais herdeiros no prazo legal o processo seguirá o seu curso normalmente.

E o que acontecerá com a parte da herança do herdeiro que não assinou o inventário?

Ao contrário do que muitos imaginam, o herdeiro não deve perder sua participação na herança. Isto é, embora eu não tenha tido nenhuma ação no inventário, ele não perde o direito de herdeiro.

No entanto, não se pode ser injusto: o procedimento transporta custos (custos processuais, tributo, conservação de ativos e taxas de defesa), e estes podem ser deduzidos do valor a ser herdado por aquele que se recusou a participar do inventário.

Agora que você aprendeu como realizar o inventário caso um dos herdeiros não assine, compartilhe o texto em suas redes sociais.