Buscar no Cruzeiro

Buscar

Sorocaba

Bebê de 15 dias requer especialista que hospital estadual não tem

A criança precisa ser examinada por um médico urologista pediátrico; pai acionou a Justiça para assegurar o direito do filho

30 de Novembro de 2022 às 00:01
Vanessa Ferranti [email protected]
 Hospital Regional de Sorocaba "Dr. Adib Domingos Jatene" está na lista
Hospital Regional de Sorocaba "Dr. Adib Domingos Jatene" está na lista (Crédito: Fábio Rogério / Arquivo JCS )

 

Um bebê, de apenas 15 dias, está internado no Hospital Regional de Sorocaba "Dr. Adib Domingos Jatene" com dilatação pielocalicial renal bilateral (dilatação no rim), que se não for tratada, pode causar consequências à saúde, como o aumento no risco de infecções. Para fazer o tratamento, a criança precisa ser examinada por um médico urologista pediátrico, porém, não há esse especialista no hospital.

“Meu filho nasceu em 15 de novembro. Passado 72 horas foi feito um ultrassom no hospital e identificada a dilatação. Ele foi encaminhado para o cuidado intermediário neonatal e até então mais nada foi passado, falam que não tem especialista em urologia infantil”, disse Anderson Gomes de Sousa, pai do bebê.

Com a ajuda a um advogado, Anderson entrou com um pedido na Justiça para que o filho receba o atendimento adequado. A médica que assiste o bebê escreveu um laudo relatando o problema e informou que há uma dilatação na pelve renal direita de 1,6 centímetros e na esquerda de 1,8 centímetros.

Dessa forma, uma liminar solicitou ao hospital que disponibilizasse consulta com um médico especialista em urologia infantil, “devendo, se necessário, realizar a transferência do menor para hospital que possua o atendimento da especialidade médica em questão, bem como o tratamento que se fizer necessário”. A liminar, aceita de forma parcial pelo juiz responsável, relata que a criança deveria passar por consulta com médico especialista em urologia infantil no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 250,00, limitada ao teto de R$ 25 mil. Anderson disse que mesmo com a liminar, nenhuma medida foi tomada. Já o pedido de transferência foi indeferido pela Justiça com a justificativa de que a manobra poderia trazer risco à saúde do bebê.

O pai do bebê disse que a criança está com Covid “por imprudência deles” e “agora precisam aguardar o exame dar negativo para fazer a transferência”.

A Secretaria de Estado da Saúde informou que o paciente foi avaliado pela equipe de urologia geral do Conjunto Hospitalar de Sorocaba, que confirmou a necessidade de intervenção em hospital habilitado para realização de procedimento urológico infantil, já que na unidade não há esse profissional. Desta forma, o bebê foi inserido na Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (Cross). Entretanto, logo após a vaga ser cedida, houve decisão judicial impedindo a transferência do paciente. A SES disse ainda que o paciente está sendo assistido e acompanhado por equipe médica multidisciplinar e o hospital aguarda nova decisão judicial para poder inserir novamente o paciente no sistema de regulação, uma vez que seu estado de saúde é estável e não há riscos à saúde em caso de transferência.

O Cruzeiro do Sul entrou em contato com o Tribunal de Justiça (TJ) para saber se sairá uma nova decisão sobre a transferência. O TJ informou que o processo está em segredo de Justiça, sendo assim, não é possível ter acesso aos autos, que ficam restritos às partes envolvidas. (Vanessa Ferranti)