Câmara aprova projeto que dobra pena de corrupção na pandemia
Trabalhos na Câmara dos Deputados, em Brasília. Crédito da foto: Najara Araujo / Câmara dos Deputados (1/9/2020)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto de Lei (PL 1485/20) que aumenta as penas para vários tipos de crimes contra a administração pública praticados durante o estado de calamidade pública. Entre eles, estão os ligados a desvios de recursos públicos, como os crimes de corrupção, licitatórios e peculato.
O texto foi aprovado por 421 votos a favor, 64 contra e uma abstenção. Ele segue agora para o Senado.
De acordo com o projeto, a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo for desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. O projeto dobra ainda a pena para os crimes de estelionato e falsidade ideológica.
Administração pública
Também serão dobradas as penas para os crimes contra a administração pública previstos no Código Penal, praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina). A pena é de reclusão de 2 a 12 anos.
Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar. Isso acontecerá se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia.
O projeto também altera as punições previstas na Lei de Licitações, que serão aplicadas em dobro, nos casos relacionadas ao processo licitatório, se o crime envolver a compra ou contratação de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Essas penas de detenção variam de seis meses a seis anos. (Agência Brasil, com informações da Agência Câmara)