Mantidos
STF mantém uso de símbolos religiosos em órgãos públicos
Supremo formou ontem maioria de votos para rejeitar recurso do MPF
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou ontem (25) maioria de votos para permitir a continuidade do uso de símbolos religiosos em órgãos públicos de todo o País.
Até ontem à tarde, a Corte tinha seis dos 11 votos do plenário para rejeitar um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pede a proibição da utilização de crucifixos, imagens de santos e outros objetos nos prédios públicos. Para o MPF, a permissão dos símbolos viola os princípios constitucionais da liberdade de crença religiosa e da laicidade do Estado.
Prevalece no julgamento virtual o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. O ministro ressaltou que o cristianismo faz parte da formação da sociedade brasileira e que os feriados alusivos à religião, os nomes de cidades, Estados e locais públicos fazem parte da cultura do Brasil. Dessa forma, segundo o ministro, a manutenção dos símbolos nas repartições não é inconstitucional.
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, escreveu Zanin.
“No início de meu voto, demonstrei como o Cristianismo - até então liderado pela Igreja Católica - esteve presente na formação da sociedade brasileira, registrando a presença jesuítica desde o episódio do descobrimento e, a partir daí, atuando na formação educacional e moral do povo que surgia”, completou o ministro do STF.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O julgamento virtual deve ser finalizado hoje (26).
Trajes
Em outra questão que envolve símbolos religiosos, a Comissão de Educação e Cultura do Senado iniciou a análise de um projeto de lei que visa garantir aos advogados o direito de usar trajes e insígnias em tribunais. A proposta também estabelece a suspensão de prazos processuais durante períodos religiosos importantes.
A medida foi impulsionada após o advogado Gustavo Coutinho ser impedido de realizar a sustentação oral no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em Brasília, por estar usando roupas tradicionais do candomblé, religião de matriz africana à qual ele pertence.
O projeto de lei nº 3.059/2024, apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), busca garantir que advogados de religiões de matriz africana, afro-ameríndia ou judaica possam exercer sua profissão sem serem constrangidos por suas crenças religiosas.
Carvalho ressalta que o projeto está em conformidade com a Constituição Federal, que assegura a liberdade de crença e consciência. O objetivo é criar um ambiente jurídico mais inclusivo, onde a laicidade do Estado seja respeitada, mas sem prejudicar o direito de expressão religiosa dos cidadãos. Se aprovado pela Comissão de Educação e Cultura, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. (Agência Brasil e Estadão Conteúdo)