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TCE suspende cinco editais de obras viárias do DER

Um deles trata da duplicação da rodovia Bunjiro Nakao (SP-250), entre Vargem Grande, Cotia e Ibiúna

21 de Dezembro de 2024 às 21:24
Vinicius Camargo [email protected]
Rodovia que passa por Ibiúna é pista 
simples e não tem acostamento
Rodovia que passa por Ibiúna é pista simples e não tem acostamento (Crédito: ERICK PINHEIRO / ARQUIVO JCS)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou, no dia 10 de dezembro, a suspensão de cinco editais de obras viárias do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Estado de São Paulo. Um deles trata da duplicação da rodovia Bunjiro Nakao (SP-250), entre Vargem Grande, Cotia e Ibiúna. A decisão atende pedido do Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo (SiniceSP) e de três empresas que ajuizaram cinco ações por supostas irregularidades nos documentos.

Um dos editais questionados é o de número 90.162/2024, assinado em 8 de novembro de 2024, para a contratação de obras de abertura de estrada de acesso à Comunidade do Quilombo de Bombas, no Parque Estadual do Alto Ribeira (Petar), entre Apiaí e Iporanga. O outro é o 90.021/2024, da mesma data, para a contratação de obras de duplicação da rodovia Bunjiro Nakao. O último, 90.132/2024, de 14 de dezembro, prevê a contratação de obras e serviços de recuperação de galeria e suas alas a jusante, recomposição de talude, recuperação de drenagem superficial e pavimento na SP-147, em Itapira.

O SiniceSP observou, em todos eles, que os preços dos serviços nas versões das Tabelas de Preços Unificados (TPU) apresentadas nos documentos estão abaixo dos valores de mercado.

No caso do edital 90.162, uma empresa aponta falta de planejamento, demonstrada pela realização de sucessivas republicações do ato convocatório, em curto período, com variações no orçamento estimado. Também questiona a ausência de serviços na TPU e supostos vícios no projeto. Ainda critica regras relativas às condições de habilitação para empresas reunidas em consórcio e a apresentação de seguros, além de outras cláusulas na minuta.

Outra requerente reclama do processo 90.132. Ela sugere haver contradições entre os valores estimados constantes do estudo técnico preliminar e dos anexos; falta de preços unitários estimados para determinados itens, supostas falhas no projeto e na minuta de contrato e de outros problemas.

Por fim, a terceira autora da ação pontua as seguintes questões: indevida exigência de habilitação técnica; defasagem nos preços constantes da TPU; exigências de “habite-se” (documento confirmando que uma obra foi concluída e está pronta para ser usada) incompatíveis com o objeto (estrada); indefinição dos índices financeiros para fins de habilitação; incerteza quanto ao cumprimento das normas ambientais; ausência de anotação de responsabilidade técnica nos projetos que embasam a descrição do objeto; inconsistência nas soluções técnicas previstas.

Com base em todos esses argumentos, o conselheiro substituto, o auditor Valdenir Antonio Polizeli, do TCE, ordenou a suspensão dos editais. “Observa-se que há uma profusão de críticas que recaem sobre os projetos que orientam a execução da futura contratação. A complexidade dos objetos, os expressivos valores envolvidos, e a proximidade das datas em que os editais foram lançados parecem sugerir para possíveis falhas de planejamento. Essa circunstância, aliada ao aparente uso reiterado de sistema de precificação que se sabe inadequado, reforça a concessão da ordem cautelar”, escreveu.

Ainda segundo ele, em outras ocasiões, o TCE já alertou o DER sobre a necessidade de ajustes na Tabela de Preços Unificados. A autarquia, de acordo com Polizeli, informou ter contratado uma empresa especializada para fazer a revisão.