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Economia

Caixa anuncia redução de até 45% em juros a MEIs com mulheres à frente

Os descontos valem para as operações contratadas em março

08 de Março de 2022 às 14:57
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A Caixa prossegue com os pagamentos do abono salarial até o dia 31 de março
Caixa anuncia redução de até 45% em juros a MEIs com mulheres à frente. (Crédito: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou nesta terça-feira que o banco vai reduzir em até 45% as taxas de juros para o crédito a pequenas e micro empresas e empreendedores individuais (MEIs) que tiverem mulheres como donas. Os descontos valem para as operações contratadas em março.

"Nas médias empresas, a redução também valerá para quando as mulheres são executivas. Meritocraticamente, a Caixa vai reduzir as taxas de juros quanto maior for o número de diretoras", afirmou Guimarães, em evento no Palácio do Planalto de comemoração do Dia Internacional da Mulher.

Segundo ele, no cartão Caixa Mulher haverá uma redução de 37% na taxa de juros. "Também temos até 65% de desconto em diversas modalidades de seguros para as mulheres", completou.

Condições

De acordo com a Caixa, em março, as operações de capital de giro para MEIs e micro e pequenas empresas que têm mulheres como sócias majoritárias terão juros a partir de 1,63% ao mês e até 36 meses para pagar, além de até 12 meses de carência.

Já na linha de capital de giro Crédito Especial Empresa terá em março taxas a partir de 1,44% ao mês e prazo de até 24 meses para pagar. Para as grandes empresas, o capital de giro pode ser contratado em março pelo valor mínimo de R$ 1 milhão em até 48 meses, com taxa a partir de CDI + 0,16% ao mês e carência de até 12 meses, durante toda a vigência do contrato.

As sócias majoritárias ou dirigentes mulheres de grandes empresas contam ainda com uma linha de crédito para investimento, com valor mínimo de R$ 100 mil, prazo de pagamento de até 60 meses e carência de até 12 meses. Esse crédito possui taxas a partir de CDI + 0,15% ao mês, durante toda a vigência do contrato. (Eduardo Rodrigues e Eduardo Gayer, Estadão Conteúdo)