Plenário
STF tem maioria para rejeitar revisão da vida toda do INSS
Decisão mantém entendimento da Corte sobre aposentadorias
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na sexta-feira (20) dois recursos contra a decisão da própria Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso é julgado pelo plenário virtual.
O placar da votação era de 7 votos a 1 pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
Além do relator, ministro Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para negar os recursos.
O único voto favorável aos aposentados foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu que o Supremo Tribunal Federal já decidiu validar a revisão da vida toda. Faltam três votos.
O julgamento virtual será finalizado na próxima sexta-feira (27).
Entenda
Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento foi de 7 votos a 4.
A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.
Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.
Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.
Pela decisão do STF, o cálculo ficou da seguinte maneira: para quem já era segurado do INSS antes de 1999 aplica-se a regra de transição que considera 80% dos maiores salários da vida do trabalhador, excluindo os salários anteriores a julho de 1994. Para quem entrou na Previdência após 1999 aplica-se o fator previdenciário, com o valor do benefício calculado a partir da média dos salários de contribuição de todo o período de contribuição, sem a exclusão de períodos específicos. (Da Redação, com informações da Agência Brasil)