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STF

Previdência privada não paga imposto de herança

14 de Dezembro de 2024 às 22:09
Cruzeiro do Sul [email protected]
Decisão foi tomada pelo STF
Decisão foi tomada pelo STF (Crédito: REPRODUÇÃO)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não incide Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — o chamado imposto de herança — sobre o repasse dos valores de planos de previdência privada em razão da morte do titular. A análise foi realizada no plenário virtual, que terminou às 23h59 de quinta-feira (12). À tarde, no entanto, todos os ministros já haviam votado com o relator, Dias Toffoli.

O caso teve origem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou inconstitucional lei estadual que estabelece incidência do imposto sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Para Toffoli, tanto o PGBL quanto o VGBL têm caráter de seguro de vida e, por isso, não podem sofrer incidência do imposto de herança. (Estadão Conteúdo)