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Pacote fiscal

Senado aprova mudanças no BPC e salário mínimo

20 de Dezembro de 2024 às 22:35
Cruzeiro do Sul [email protected]
Cálculo do piso salarial  passou por alteração
Cálculo do piso salarial passou por alteração (Crédito: JOSÉ CRUZ / ARQUIVO ABR )

O Senado Federal aprovou no início da tarde de ontem (20) o projeto de lei do pacote fiscal que limita o crescimento real do salário mínimo ao máximo permitido pelo arcabouço fiscal, de 2,5% ao ano, e estabelece mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC). O placar foi de 42 a favor e 31 contrários. A matéria segue para sanção presidencial.

Durante a discussão do projeto, senadores pediram a retirada do trecho que estabelecia que a concessão administrativa ou judicial do BPC ficaria sujeita a avaliação de do grau de deficiência, moderado ou grave.

Para evitar que o projeto voltasse para análise da Câmara, o relator do PL no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), sugeriu dividir os parágrafos do texto para permitir que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete o trecho que trata especificamente sobre o grau da deficiência. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), assegurou que o Executivo se comprometerá com o veto.

No BPC, o projeto excluiu a possibilidade de que, no caso de familiares contribuírem com a subsistência do requerente, a regra de coabitação seja afastada; excluiu possibilidade de que a posse de patrimônio superior a limite de isenção do Imposto de Renda seja prova de que a pessoa pode se sustentar; retomou conceito original de pessoa com deficiência; e retomou a regra que desconsidera renda de benefícios previdenciários ou assistenciais de familiares.

O texto também determina que o reajuste real do salário mínimo nunca crescerá acima da regra de cálculo das despesas totais do orçamento. Pela proposta, o salário mínimo continuará sendo corrigido pelo valor acumulado do INPC até novembro mais a variação do PIB de dois anos antes, mas limitado à regra do arcabouço fiscal a cada ano — que estabelece o crescimento da despesa a 70%, ou 50%, da variação da receita nos 12 meses anteriores, com variação entre 0,6% e 2,5% ao ano acima da inflação. (Estadão Conteúdo)