Luiza Dias
Consumidor, precisamos falar de segurança
Se você é consumidor, fique atento! (...) Se você é um lojista garanta a sua reputação. O que é mais importante para uma marca do que a sua reputação?
Luiza Dias
Comemorado na última terça-feira (15 de março), o Dia do Consumidor é uma data de extrema relevância para o varejo brasileiro, sendo superada somente pela Black Friday. Mas, você sabia que essa data não foi criada devido ao apelo comercial? Data de 15 de março de 1983, o registro da primeira comemoração do Dia do Consumidor, tendo como inspiração um discurso de John Kennedy, presidente dos EUA, em 1960.
A mensagem do presidente é considerada o grande marco histórico na luta pelos direitos dos consumidores nos E.U.A. e nos demais países. A data passou, então, a ser considerada como o Dia Internacional do Consumidor e, no Brasil, a partir da Lei n. 10.504, de 8 de julho de 2002, também foi reconhecida como o Dia Nacional do Consumidor. Na mensagem, apontou os seguintes direitos: o direito à segurança -- de ser protegido contra a comercialização de produtos prejudiciais à saúde ou à vida; o direito de escolher -- ser assegurado, sempre que possível, o acesso a uma variedade de produtos e serviços a preços competitivos; e o direito de ser ouvido - para se ter a certeza de que os interesses dos consumidores receberão a devida atenção e respaldo das políticas de governo.
Em 1962, foi aprovada no Brasil a Lei Delegada nº 4 com o intuito de assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo. Logo após sua promulgação, surgiram os primeiros órgãos de defesa do consumidor, como a Associação de Proteção ao Consumidor de Porto Alegre (APC), em 1976, a Associação de Defesa e Orientação do Consumidor de Curitiba (Adoc) e o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor (atual Fundação Procon de São Paulo), resultando na Lei n. 8.078/90, nosso famoso Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Já avançamos muito nesse período, o conhecimento do direito do consumidor já não é uma novidade para a maioria dos brasileiros. Uma pesquisa realizada pelo Data Popular e pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), diz que 96% dos entrevistados afirmam conhecer seus direitos como consumidor.
Mas o nosso cenário de consumo mudou! O aumento da jornada digital foi acelerado com a pandemia. Um estudo realizado pela Edelman a pedido do PayPal, constatou que, antes da pandemia, 35% dos brasileiros realizavam compras online com frequência; durante os meses de pandemia esse número subiu para 57% e, ao final da pesquisa, 98,3% dos entrevistados dizem preferir fazer compras online.
O grande entrave dessa mudança brusca no comportamento do brasileiro está no entendimento de que o mundo digital requer um novo olhar no aspecto da segurança. A mudança nos hábitos aconteceu mais rápido do que a divulgação do conhecimento, resultando em um número gigantesco de golpes pela internet.
As tentativas de fraude no e-commerce aumentaram 83,7% no primeiro trimestre de 2021 -- em comparação com o mesmo período de 2020 --, de acordo com dados da ClearSale. Mesmo que você não tenha o conhecimento do número de golpes e da porcentagem dos brasileiros que compram pela internet, tenho certeza de que você sabe que eles acontecem. Todos os dias escutamos nos meios de divulgação sobre uma nova forma de enganar o consumidor desatento.
E aí? O que eu posso fazer? Então vamos sair da divulgação da “problemática” e focar na “solucionática”.
Se você é consumidor, fique atento! Se você recebeu um e-mail com uma superpromoção, não clique no e-mail, assim, você evita ser redirecionado a uma página falsa, vá ao navegador de sua escolha e busque pela empresa. Outra saída, é passar o mouse sobre a URL, sem clicar. Com isso, o real endereço do link será revelado.
Caso você tenha clicado no link, não faça nada antes de conferir a identidade do site. Esta é a função dos certificados digitais SSL. Na barra de endereço, você: i) clica no cadeado, ii) clica em conexão segura, iii) clica em certificado valido e abrirão as informações do certificado. O importante é entender que o que você deve buscar é quem é a empresa que está por trás daquele site.
Com o certificado aberto, você poderá verificar as informações da empresa. O certificado SSL possui duas importantes funções para o consumidor: 1) ele garante que as informações trafeguem criptografadas, ou seja, ninguém além de a empresa e o consumidor terá acesso ao conteúdo daquela conversa, e 2) ele expõe a identidade da empresa para que você possa ter a certeza de que realmente está conversando com quem deseja.
A segunda função, de autenticação, não é muito divulgada, mesmo sendo, na minha opinião, tão ou mais importante do que a primeira, pois evita que eu faça “negócios” com uma empresa em que eu não confie. Tenho certeza de que você jamais entregaria o seu cartão de crédito a alguém na rua, sem antes pedir uma comprovação de sua identidade. Quem é você? Você realmente trabalha na empresa que diz representar? Você realmente tem o produto que desejo adquirir? Essas são perguntas comuns quando lidamos com o comercio físico, mas, no mundo digital, não fazemos. Essa é uma maneira segura de garantir que você está na loja correta.
Se você é um lojista garanta a sua reputação. O que é mais importante para uma marca do que a sua reputação? No mundo físico, você investe na contratação de um segurança, câmeras... tudo para garantir que as pessoas se sintam seguras na sua loja. Você investe em uma placa enorme e luminosa para atrair a atenção ao seu nome, certo? Então me diga, por que seria diferente no mundo digital? Permita que o seu consumidor tenha a certeza de que está negociando com você. Não deixe que o seu consumidor tenha uma experiencia desconfortável. Tenha um certificado que garanta ao seu consumidor a verificação de sua identidade, do seu nome... garantindo a sua reputação.
Todos podemos contribuir para um ambiente digital seguro. Faça a sua parte!
Luiza Dias é presidente da GlobalSign para o Brasil