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Nildo Benedetti

Filmes da Netflix: ‘Vítima x suspeita’ (parte 6 de 6)

11 de Julho de 2024 às 22:30
Cruzeiro do Sul [email protected]
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. (Crédito: DIVULGAÇÃO)

O leitor deve ter tomado conhecimento do caso da medida protetiva a uma aluna de 12 anos que se sentiu assediada pelo professor de uma escola pública do interior do Estado do Paraná. Por quatro votos a um, o tribunal decidiu manter a medida protetiva que proíbe o docente de se aproximar da vítima. O voto contrário foi o do presidente Luis Cesar de Paula Espíndola. Eis alguns trechos de seu voto:

“Quem está correndo atrás de homens são as mulheres, porque não tem homem, sabe? Esse mercado é um mercado que está bem diferente. Hoje em dia (...) as mulheres estão loucas atrás dos homens (...) As mulheres é que estão assediando (...) Ninguém tá correndo atrás de mulher, porque tá sobrando”.

Espíndola preside a vara responsável por julgar casos de Direito de Família, união estável e homoafetiva. Contudo, ele agrediu a própria mãe e a irmã durante uma briga, em 2013. Ele foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 7 meses de prisão pelo crime, mas a pena não foi aplicada porque o caso prescreveu. Em 2016, vizinhos da residência de Espíndola alegaram que ele havia agredido física e verbalmente uma dona de casa e chegou a dar voz de prisão a um policial civil.

Caro leitor, não se trata aqui de saber se a aluna de 12 anos foi ou não assediada pelo professor, embora o julgamento tenha levado em conta mensagens com elogios enviadas por ele para o celular da menina durante a aula. O que se trata, de fato, é constatar que um magistrado que preside uma vara da família culpe as mulheres por se mostrarem sedutoras aos homens e, portanto, incitá-los ao estupro. As mulheres, embora sem cometer qualquer ato ilícito (tentar fascinar um homem ou uma mulher não é crime), seriam as culpadas e os homens que cometem o crime de estupro — as vítimas. E, o mais grave, uma menina de 12 anos seria culpada de seduzir um professor adulto.

As declarações de Espíndola ilustram perfeitamente a “cultura do estupro e a culpabilização da vítima”, a que me referi no artigo da última sexta-feira, dia 5. Ele afirmou que a visão que temos atualmente sobre o estupro é consequência de um “discurso feminista desatualizado”. Qual deveria ser o discurso feminista atualizado? Não tenho ideia. Talvez seja aquele que oriente as mulheres a não tentar encantar homens, contrariando assim a tendência de homens e mulheres de todos os tempos de tentarem fascinar uns aos outros.

Conclusão

Tentei mostrar nestes seis artigos a complexidade de conseguir elementos, pela Justiça, que possibilitam um juízo preciso sobre a criminalização do culpado ou da culpada em casos que envolvem acusações de estupro. Esse crime é, geralmente, cometido sem testemunhas e pode ocorrer que não sejam encontrados elementos que comprovem o crime. Isto leva, em alguns casos, a Justiça ao impasse entre crer ou não na palavra da vítima e, desse modo, depender fortemente das crenças de quem investiga e de quem julga o caso. Por causa dessa eventual indefinição, o enfoque da educação no lar, na escola ou em qualquer outro lugar acaba, infelizmente, tendo que ser voltado para o cuidado que a mulher deve ter para não ser estuprada. Mais civilizado seria educar o homem a respeitar devidamente a mulher, considerando-a intocável, a menos que ela lhe dê permissão para tocá-la.

Esta série de artigos está incluída no projeto Cine Reflexão da Fundec