Lucas Gandolfe
O berço sorocabano
Em meio ao movimento de pessoas que circulam atarefadas pelo Largo do São Bento, Centro, uma edificação imponente que, incorporada à paisagem, chega quase a passar despercebida por muitos, é um marco de fundação, de história e de transformação da então vila de Nossa Senhora da Ponte de Sorocaba, em cidade de Sorocaba.
Se você está pensando, “mas este é Mosteiro de São Bento de Sorocaba”, é, você acertou. Infelizmente caracterizado atualmente pelos tapumes, a fachada com o reboco aparente e obras indefinidamente paralisadas, representa um monumento de grande importância histórica, cultural, social e religiosa; local em que os nossos antepassados fincaram no ano de 1654 os alicerces do que somos na atualidade, mantendo até hoje, inclusive, sua estrutura original em taipa de pilão.
E compreendendo que a memória exerce um poder incomensurável na construção da identidade de uma comunidade, e que seu atributo mais imediato é garantir a continuidade da tradição, ou permitir resistência à alteridade, ao tempo que muda tão velozmente, criou-se a Associação Amigos de São Bento, declarada de utilidade pública pela Lei nº 8.180/2007.
A partir disso, frente aos recentes desdobramentos em que a memória sorocabana, erigida a partir do Mosteiro de São Bento de Sorocaba, tem sofrido um processo de corrosão e de erosão, a atual diretoria da entidade, composta por voluntários, recorreu ao poder público e obteve êxito em declarar como Patrimônio Cultural Material de Sorocaba, o Mosteiro de São Bento de Sorocaba e a Igreja de Sant’Anna (Lei nº 12.802/2023), e também finalizar um processo vintenário de tombamento municipal (nº 13.770/2003) no Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio artístico, arquitetônico, turístico e paisagístico de Sorocaba (CMDP).
Com isso, mediante a Resolução/CMDP nº 430, de 30 de agosto de 2023 e o subsequente Decreto nº 28.912, de 03 de janeiro de 2024, o Mosteiro foi, enfim, tombado pelo Município de Sorocaba, abrangendo todo o seu conjunto arquitetônico, bens móveis e imóveis da área envoltória. A conquista se soma ao tombamento do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo — Condephaat (Resolução nº 41, de 12 de maio de 1982).
Ou seja, se existia alguma dúvida agora não há mais: o Mosteiro é de interesse público municipal! Resta-nos, portanto, cobrar tanto dos particulares que detém a propriedade quanto das autoridades públicas, cujo dever jurídico encontra-se cristalizado, a tutela para a finalização do restauro e conservação eficaz do nosso patrimônio histórico, resguardando e garantindo os direitos e interesses da sociedade sorocabana.
Lucas Gandolfe é advogado.