Economia
Prorrogado prazo de adequação à Nova Lei de Licitações
Foi publicada na noite de ontem, em edição extra do Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21). Desta forma, os gestores municipais terão até o último dia útil do ano para se adaptarem à Nova Lei de Licitações. Até lá, as modalidades antigas ainda poderão ser utilizadas.
A MP atende a uma demanda de prefeitos. Os modelos antigos de licitação continuariam valendo apenas até ontem. Com o adiamento, os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. (Agência Brasil)