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Editorial

Mais tempo para reonerar

17 de Julho de 2024 às 22:00
Cruzeiro do Sul [email protected]
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Ainda se recuperando dos efeitos da Covid-19 na economia, o Brasil vive um dilema. Manter o incentivo em forma de desoneração da folha de pagamento para 17 importantes setores ou tirar esse benefício em nome da necessidade do governo em arrecadar mais dinheiro. Lógico que é bem mais fácil arrumar dinheiro com mais impostos e taxas do que pensar em cortar gastos. Aliás, essas duas palavras “cortar gastos” formam um quase palavrão nos corredores dos palácios de Brasília. Não à toa, os ministérios do Planejamento e da Fazenda projetaram que o governo federal fechará 2024 com déficit primário de R$ 14,5 bilhões, equivalente a 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB).

Fato é que o governo apurou déficit primário de R$ 1,527 bilhão em março, por exemplo. O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, destacou que o resultado primário anualizado, considerando período entre janeiro de 2023 a março de 2024, registrou déficit de R$ 171,2 bilhões. Ele disse que foi “o melhor resultado da última década”. Mas, como controlar o defícit sem cortar custos? A resposta é: arrecadando mais. A ordem é essa. O fim da desoneração está incluído.

Os 17 setores beneficiados são os seguintes: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação; tecnologia de comunicação; projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas. Consta que, juntos, conseguiram criar 9,3 milhões de empregos com a desoneração, em todo o País.

Mas, não só as empresas beneficiadas! A desoneração também reduziu de 20% para 8% a alíquota previdenciária cobrada sobre a folha de pagamento dos municípios pequenos. O benefício vale para cidades de até 142.633 habitantes que não recebem cota-reserva do Fundo de Participação dos Municípios. Diferentemente das médias e das grandes cidades, que têm regimes próprios de Previdência para os servidores públicos locais, as pequenas prefeituras contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O assunto é tão delicado, que na terça-feira (16), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 11 de setembro o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamentos. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral do Senado e da Advocacia-Geral da União.

A negociação entre o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto foi proposta em maio pelo ministro do STF Cristiano Zanin. Ele é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7633, ajuizada pelo Poder Executivo. A Advocacia-Geral da União pede a suspensão da Lei 14.784, de 2023, que estende a desoneração da folha até 2027. Na mesma terça-feira, o Senado pretendia iniciar a votação do projeto que traz a proposta de manter a desoneração total neste ano e a reoneração gradual da tributação sobre a folha de pagamento de 2025 a 2027.

O prazo original fixado por Cristiano Zanin para a apresentação de uma solução consensual terminaria na sexta-feira (19).

O ministro Edson Fachin, que está no exercício da presidência do STF, decidiu conceder um prazo até 11 de setembro. O magistrado destacou que “decisões construídas coletivamente (...) tendem a ser mais respeitadas por todos os atores envolvidos”. “A construção dialogada da solução não permite o açodamento (...). Está comprovado (...) o esforço efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo, assim como dos diversos grupos da sociedade civil, para a resolução da questão”.