Buscar no Cruzeiro

Buscar

Editorial

A importância da Educação Ambiental

23 de Julho de 2024 às 22:30
Cruzeiro do Sul [email protected]
placeholder
placeholder

Educação significa o meio em que os hábitos, costumes e valores de uma comunidade são transferidos de uma geração para outra para garantir que o coletivo tenha mais valor do que o individual. A finalidade da educação, principalmente em países como o Brasil, tem como principais objetivos a formação humana em favor de uma convivência que privilegie a cidadania, equidade, inclusão e socialização. Assim, as pessoas conseguem ter acesso a conhecimentos, habilidades e competências que lhes permitem se desenvolver pessoal e profissionalmente, melhorar sua qualidade de vida e contribuir para o desenvolvimento econômico e social do lugar onde vive, com reflexos positivos para todos.

Refletindo nesse quesito social, a Educação Ambiental tem um papel muito importante, porque forma cidadãos mais participativos em assuntos relacionados às questões de responsabilidade socioambiental, como a preservação dos mananciais, da mata ciliar, o descarte correto do lixo e também quanto à prestação dos serviços públicos básicos, como acesso à água tratada e coleta e tratamento de esgoto.

Apesar dessa importância, a Educação Ambiental ainda não é um tópico abordado com profundidade na formação cultural e acadêmica do brasileiro, infelizmente. E isso é possível de ser mudado. Afinal, a falta de informação é o caminho natural para que as coisas saiam de seu eixo.

A Educação Ambiental está prevista na Constituição Federal, de 1988, portanto é um direito humano fundamental do cidadão brasileiro, considerando que ela contribui diretamente para a proteção do meio ambiente e para a promoção da cidadania e da dignidade das pessoas. A Educação Ambiental também está prevista na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente. Portanto, a teoria está pronta já há algum tempo. Já quanto à prática, a coisa está bem atrasada e as tristes consequências estão aí para corroborar essa constatação. A notícia boa é que há uma corrente do País que entende que sempre é tempo de buscar soluções.

Por exemplo, está no Senado o projeto (PL 2.813/2024) que pretende preparar a população brasileira para enfrentar desastres climáticos. A proposta busca incorporar a educação para reação a desastres climáticos nas políticas públicas ambientais e educacionais. A iniciativa sugere modificações em três leis brasileiras.

A primeira mudança propõe que os recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797, de 1989) sejam aplicados em programas e projetos destinados à promoção da educação e capacitação da população para lidar com desastres climáticos. Esses programas deverão ser realizados em parceria com órgãos de defesa civil, entidades educacionais e a sociedade civil, respeitando as especificidades regionais e locais e contemplando o princípio da justiça climática.

A segunda prevê a modificação da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795, de 1999), para incluir a dimensão ambiental e climática nas políticas públicas, assegurando que a Educação Ambiental e climática seja universal e inclusiva em todos os níveis de ensino.

Por fim, o projeto também propõe que o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) seja ajustado para promover a educação para reação a desastres climáticos como uma de suas diretrizes. A modificação prevê atividades de formação, capacitação e conscientização para mitigação e adaptação às mudanças climáticas, preparando os cidadãos para agir em situações de emergência decorrentes de eventos climáticos extremos.

Na justificativa, o projeto destaca a crescente frequência e intensidade de desastres climáticos no Brasil, como enchentes, deslizamentos de terra, secas e tempestades severas, que resultam em grandes perdas humanas, materiais e ambientais. A proposta busca criar uma cultura de prevenção e resiliência, essencial para a segurança e o bem-estar da população.

“O conhecimento é vital para que as comunidades possam reconhecer os sinais de perigo, adotar medidas preventivas e agir adequadamente em situações de emergência”, diz o texto do projeto.