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Editorial

O que está em discussão após as eleições municipais

12 de Outubro de 2024 às 21:00
Cruzeiro do Sul [email protected]
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Embora o processo eleitoral de 2024 ainda não tenha terminado, pelo menos em cidades onde será necessário a realização do segundo turno para sacramentar a escolha do novo prefeito, as discussões sobre resoluções que devem ser tomadas visando as eleições de 2026 já começam, pelo menos no Senado Federal.

É importante lembrar que daqui dois anos os eleitores voltam às urnas para escolher Presidente da República, senadores, governadores e os deputados estaduais e federais.

Umas das resoluções em discussão já foi abordada neste espaço, a que prevê o fim da reeleição. Na semana que passou dois outros pontos ganharam espaço para as famosas conversas de bastidor entre os parlamentares.

Uma das propostas colocadas em pauta pretende punir pesquisas eleitorais realizadas nos sete dias antes das eleições que apresentem previsões muito diferentes dos resultados verificados nas urnas.

Nesse caso, as diferenças consideradas passíveis de punição são aquelas que estejam fora da margem de erro previamente estabelecida. O projeto foi protocolado no Senado logo após a conclusão do primeiro turno das eleições municipais de 2024 e, depois de ser lida em Plenário, a proposta seguirá para uma ou mais comissões temáticas, para parecer. Se vai prosperar ou morre no ninho ninguém sabe mas, que a proposta gera uma boa discussão, isso é verdade.

De acordo com a propositura, que altera a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997), a entidade ou empresa responsável por essa pesquisa será proibida de registrar e divulgar novas pesquisas de intenção de voto por cinco anos, e a mesma proibição será aplicada ao estatístico responsável.

O que se pretende é evitar eventuais erros graves de pesquisas eleitorais, que podem resultar em um grave fenômeno de desinformação e influenciar indevidamente os eleitores. “Eleitores indecisos, ou mesmo aqueles que já possuem uma preferência definida, podem optar pela estratégia do voto útil [quando o eleitor vota num candidato apenas para evitar que seu concorrente vença] a partir de informações erradas”, diz um trecho do texto da proposta. O cuidado é pertinente.

Também em tramitação no Senado, outro projeto que igualmente altera o Código Eleitoral, estabelece novas exceções para a prisão de eleitores durante as eleições. O PL 3.913/2024 determina que sejam permitidas prisões preventivas para indiciados ou acusados de crimes hediondos, além da execução de mandados de prisão já em aberto.

Atualmente, o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) proíbe a prisão de qualquer eleitor entre cinco dias antes e dois dias após a votação, exceto em casos de flagrante delito ou sentença penal condenatória por crime inafiançável.

“Não se justifica a ausência de ressalva para o cumprimento de mandado de prisão aberto e decretação de prisão preventiva no caso de crimes hediondos, que correspondem às mais repugnantes condutas delituosas, ou de organização criminosa”, diz o texto que também foi apresentado logo após o encerramento do primeiro turno das eleições de 2024. Depois que for lido na próxima sessão plenária, o projeto seguirá para análise das comissões temáticas.

Há outros cuidados a serem observados a partir do encerramento de um pleito eleitoral. Por exemplo, nesta última eleição, segundo levantamento do Observatório Nacional da Mulher na Política da Câmara dos Deputados, mais de 700 cidades não cumpriram a cota mínima de candidaturas femininas. Pela Lei das Eleições, os partidos são obrigados a ter pelo menos 30% de mulheres concorrendo nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.

O resultado é melhor que o das eleições municipais de 2020, quando a reserva de candidaturas para mulheres foi desrespeitada em 1.304 municípios. Mas ainda faltam ajustes para fazer valer o que determina a lei. Uma boa e isenta fiscalização pode resolver isso e evitar que mulheres continuem sendo desrespeitadas também na política.