Editorial
O Plano Diretor em discussão
Segundo o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor é uma lei que estabelece diretrizes para “o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas”. É uma lei que indica onde a cidade quer estar nos próximos anos e os caminhos que deve seguir para alcançar seus objetivos. É um documento que sintetiza e torna explícitos os objetivos consensuados para o município, além de estabelecer princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos atores envolvidos no processo de desenvolvimento urbano caminhem na direção desses objetivos. É o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana municipal
Como é uma lei que mexe com a vida das pessoas que moram, trabalham, estudam e visitam a cidade, todos devem participar democraticamente da criação das regras que deverão ser seguidas pelo governo — inclusive os eleitos no futuro — e por toda a sociedade.
Em 2001, o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) determinou que todos os municípios com mais de 20 mil habitantes ou que tivessem atividades econômicas com impacto ambiental e/ou integrantes de regiões metropolitanas, elaborassem seu Plano Diretor. Esses planos deveriam ter sido aprovados em um prazo de cinco anos a contar de 2001, sob pena de o prefeito da cidade responder por improbidade administrativa.
De acordo ainda com o Estatuto das Cidades, o Plano Diretor dos municípios deve ser revisto pelo menos a cada dez anos. Cabe destacar que as revisões ou alterações do plano diretor devem observar o mesmo procedimento de sua elaboração (processo de planejamento participativo) e ser igualmente submetidas ao Conselho da Cidade ou órgão similar da política urbana municipal (Resolução n. 25 do Conselho Nacional das Cidades). As revisões deverão ser realizadas de acordo com o estabelecido no Estatuto das Cidades e demais legislações aplicáveis, com intuito de ajustar a política de desenvolvimento da localidade e o ordenamento da expansão urbana, incorporando os aspectos sociais, econômicos, legais e políticos que compõem a cidade de forma a construir um compromisso entre cidadãos e governos. Considerando que o Plano Diretor é a base do planejamento do município, é importante que este instrumento articule de maneira eficaz todas as principais políticas públicas existentes (ex: Planos Municipais de Saneamento Básico, Plano de Mobilidade Urbana, Plano Municipal para a Gestão de Recursos Hídricos, etc.), bem como as leis orçamentárias municipais.
Hoje com 723.682 habitantes, sendo a sétima cidade em população do Estado de São Paulo, Sorocaba viu suas primeiras iniciativas de estruturação urbanística, de forma planejada, surgirem na década de 1950; na década seguinte, por meio da Lei nº 1.438, de 21 de novembro de 1966, foi instituído o Plano Diretor de Sorocaba, seguido pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (Lei nº 1.672, de 23 de dezembro de 1971).
A discussão de revisão do Plano Diretor de 2014 começou a ser discutido em audiências públicas da Câmara Municipal de Sorocaba no dia 25 de outubro e na segunda-feira passada, dia 25 de novembro, aconteceu a última sessão pública de discussões. No encontro, realizado na Câmara Municipal, foi apresentado o plano consolidado, ou seja, os presentes puderam ver de maneira resumida o que foi discutido nas análises anteriores.
A explanação extensa de membros da comissão multidisciplinar de consultoria para revisão do Plano Diretor na segunda-feira foi criticada pelos populares e também por futuros parlamentares, que apresentaram pedido de adiamento para a votação dos vereadores. Pelo cronograma, a votação da matéria deve acontecer ainda neste ano, já que em 2025 o Plano Diretor atual terá perdido a sua eficácia.
Com um total de 114 páginas, o relatório está disponível no portal da Prefeitura e aborda desde os ciclos históricos de Sorocaba, passando pelo planejamento urbano e ordenamento territorial da cidade até o detalhamento dos diversos aspectos físicos e sociais da cidade, como uso do solo, aspectos demográficos, mobilidade e aspectos de infraestrutura, entre outros tópicos.
A lição que foi tirada dessa discussão é que, pela sua importância, ela demanda mais tempo para as discussões em audiências públicas, que não devem ser pensadas apenas como um simples compromisso de protocolo. O avanço da cidade e a qualidade de vida de seus moradores passam exclusivamente por um Plano Diretor bem feito, amplamente debatido, democrático e eficiente. Dez anos passam rápido. Então, sempre é tempo de pensar a cidade.