Editorial
Pet está em pauta no Parlamento
Segundo informa o Senado Federal, estima-se que o Brasil possua a terceira maior população “pet” do mundo: algo entre 150 e 160 milhões de animais de estimação — mais de três vezes a população do Estado de São Paulo.
De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), os cães são a maioria dos pets no País: cerca de 60 milhões. Em segundo lugar aparecem as aves (40 milhões); em terceiro, os gatos (30 milhões); e, em quarto, os peixes ornamentais (20 milhões).
A pandemia pode ter contribuído para ampliar essa população: uma pesquisa realizada em 2021, a Radar Pet, apontou que o número dos animais de estimação em lares brasileiros aumentou 30% durante o isolamento social.
Segundo a psicóloga clínica Alessandra Petraglia, a interação e o convívio com os animais de estimação liberam ocitocina (ou oxitocina), que é conhecida como o “hormônio do amor”. Esse hormônio, observa ela, pode gerar a sensação de relaxamento e bem-estar ao tutor do pet.
“Interagir com os animais pode trazer a sensação de presença constante. O pet oferece companhia emocional e alivia os sintomas da ansiedade e da solidão. Também combate e previne a depressão porque traz uma rotina, uma estrutura diária ao tutor do animal, promovendo um senso de responsabilidade”, completa Alessandra Petraglia.
O também psicólogo Marcos Ribeiro e a médica veterinária Fabieni Okiyama ressaltam o impacto da integração dos pets com seus tutores. “Eles são parte da família e têm uma interferência muito positiva na nossa saúde mental”, diz Marcos. Fabieni, que trabalha no Hospital Veterinário da Universidade de Brasília, destaca que, “quando os animais fazem parte da família”, essa integração é chamada de “família multiespécie”.
Reconhecendo esse novo contexto social, o Senado vem atuando para garantir direitos aos tutores e aos próprios animais. Foi sancionada em dezembro a Lei 15.046, de 2024, que cria o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Seu objetivo é concentrar, num mesmo banco de dados, informações sobre animais e tutores, que poderão servir para decisões futuras, especialmente quanto a questões sanitárias, como propor campanhas de vacinação.
O cadastramento deve ser feito pelos municípios e pelo Distrito Federal por meio de um modelo comum fornecido pela União, contendo dados pessoais do proprietário, endereço e informações sobre o animal, tais como espécie, raça e idade.
Também está em tramitação no Senado um projeto de lei que disciplina a guarda de animais de estimação em condomínios: o PL 1.136/2022, que tentará assegurar a boa convivência entre os pets, seus donos e os vizinhos. Outra questão que frequentou a pauta foi aquela que envolve o transporte de animais. A morte de um cachorro, provocada pelo erro de uma companhia aérea, levou os senadores a apresentarem diversos projetos de lei para garantir mais segurança no transporte de animais.
Em abril, Joca, um cão da raça golden retriever, foi encontrado morto por seu tutor, João Fantazzini, após uma sequência de voos. O animal deveria ter sido levado da cidade de São Paulo para Sinop, em Mato Grosso, mas acabou sendo enviado para Fortaleza. Ele teria morrido no voo de volta de Fortaleza para São Paulo, que teria durado cerca de oito horas.
No Brasil, para se transportar um pet na cabine ou no bagageiro de um avião, é necessário atender a uma série de requisitos, que variam conforme a companhia. Algumas das exigências mais comuns são: o animal deve ser transportado em uma caixa limpa e sem cheiro; o pet deve estar com as vacinas em dia; e estar acompanhado de um atestado de saúde. Também pode ser necessário um rastreador para que o tutor acompanhe sua localização em tempo real.
Um dos projetos apresentados no Senado é o PL 1.474/2024 que garante que a caixa para transporte do animal seja pelo menos 50% maior do que o tamanho do pet, para que ele possa se movimentar. Além disso, o texto prevê que a caixa deve permitir entrada de ar e luz, conservar temperatura adequada e possuir compartimentos para comida e água.
Já o PL 1.510/2024 permite o transporte de animais de estimação na cabine dos passageiros, desde que eles tenham no máximo 50 quilos, sem necessidade de contêiner ou objetos semelhantes. Outro PL, o 1.903/2024, prevê a implementação de diretrizes específicas, em colaboração com órgãos reguladores da aviação civil, para garantir condições adequadas ao transporte de pets.
Também está em tramitação no Senado um projeto que veio da Câmara: o PL 13/2022, que prevê que empresas de transporte que atuam em grandes aeroportos disponibilizem veterinários para atendimento aos pets dos passageiros.
Esses projetos foram debatidos em setembro, durante audiência pública promovida pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), que é justamente onde essas matérias estão tramitando neste momento. A ideia é chegar a um texto que garanta a segurança dos animais e que seja viável para as companhias aéreas.