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Eleitor pode acessar site da Justiça Eleitoral sem precisar usar pacote próprio de dados

02 de Outubro de 2020 às 00:01

Eleitor pode acessar site da Justiça Eleitoral sem precisar usar pacote próprio de dados A não cobrança de pacote de dados vale para todos os subdomínios do site, que conta com conteúdo completo sobre as eleições municipais 2020. Crédito da foto: Reprodução

Os eleitores paulistas já podem acessar pelo celular o Portal da Justiça Eleitoral até o fim de novembro sem a cobrança de pacote de dados pelas operadoras de telefonia celular. A medida é resultante do acordo firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Conexis Brasil Digital, representante oficial do setor de telecomunicações no Brasil, para garantir o chamado zero rating no Portal da Justiça Eleitoral, que concentra todos os serviços prestados ao eleitorado nacional.

Assim, por meio da colaboração das empresas associadas ao sindicato, como TIM, Claro, Vivo, Algar Telecom, o eleitor pode navegar gratuitamente pelo Portal da Justiça Eleitoral, que é responsivo para dispositivos móveis, durante todo o período da campanha até o segundo turno das eleições municipais.

A não cobrança de pacote de dados vale para todos os subdomínios do site, que conta com conteúdo completo sobre as eleições municipais 2020, dúvidas frequentes do eleitor, cuidados sanitários para o dia das eleições, serviços eleitorais, checagem de notícias sobre o processo eleitoral, consulta aos processos judiciais e aos registros de candidatura e muito mais.

Eleitores condenados

Eleitores que publicaram pesquisas eleitorais irregulares em rede social foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a pagar multa no valor de R$ 53 mil reais. As decisões foram dadas na sessão de quarta-feira (30).

No primeiro caso, o TRE manteve sentença de juiz eleitoral de Presidente Prudente, que concluiu que enquete reproduzida no Facebook influencia o eleitorado pela abrangência global da rede social. De acordo com o julgado, o conteúdo dava a entender que a enquete foi encomendada pelo chefe do Executivo local. O Tribunal deu razão ao juiz, sob o argumento de que a pesquisa irregular compromete o equilíbrio da disputa eleitoral. “A publicação apresenta certa metodologia, própria de uma verdadeira pesquisa eleitoral, tendo a potencialidade de ludibriar o cidadão médio”, decidiu o relator, juiz Mauricio Fiorito, entendimento seguido à unanimidade pelos demais magistrados do TRE.

Em outro caso, o Tribunal, reformando decisão de primeiro grau, multou o cidadão por publicar em rede social enquete com resultados de intenção de votos para a eleição no município. Para o relator, juiz Mauricio Fiorito, “a publicação tem características que a assemelham a uma pesquisa, inclusive com produção gráfica, com potencial de confundir os eleitores e comprometer a sadia disputa dos cargos públicos”. A decisão foi por maioria dos votos. (Da Redação, com informações do TRE)

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